3 de jun. de 2012

Ação de Divórcio Pós-Separação Judicial - Antiga Conversão da Separação em Divórcio (Modelo Consensual)

Observação: Para casais que já tiveram decretada sua separação judicial, sua separação extrajudicial ou seu desquite. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, agora é possível ir diretamente para o divórcio, não sendo conveniente falar-se na antiga expressão "conversão de separação em divórcio".

MODELO 1: PADRÃO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)


SARA JUSTA GONÇALVES, brasileira, separada judicialmente, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Lote 0, Bloco 0, Apartamento 000, Edifício Alabama, Setor Central, Gama (DF), fone(s) 8190-0000 e 3044-0000 (trabalho), e ROBERVAL AJUIZADO DE MOURA, brasileiro, separado judicialmente, motorista, residente e domiciliado(a)  na Quadra 00, Conjunto K, Casa 00, Setor Sul, Gama (DF), CEP 00000-000, fone(s) 3380-0000 e 8466-0000, por seu advogado, vêm requerer a homologação de

DIVÓRCIO CONSENSUAL (pós-separação judicial)

OBSERVAÇÃO: Esta petição encontra-se incompleta aqui no blog. Para obter o conteúdo completo, entre em contato. Os demais modelos desta petição são:

FATOS E FUNDAMENTOS 

(...)

PEDIDOS

(...)

Valor da causa: R$ 622,00.

Cidade (UF), 3 de junho de 2012.

Nome e Assinatura de Ambos os Autores

Nome e Assinatura do Advogado ou Defensor Público

MODELO 2: SE A MULHER RESOLVE VOLTAR A USAR NOME DE SOLTEIRA (caso não tenha feito esta opção por ocasião da ação de separação ou desquite)

(...)

MODELO 3: SE A SEPARAÇÃO FOI EXTRAJUDICIAL (art. 1.124-A do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.441/2007)

(...)

MODELO 4: SE HOUVE DESQUITE E NÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL

(...)
.

117 comentários:

  1. Alimentarei o blog aos poucos. Quem quiser modelo que ainda não esteja no blog, faça comentário solicitando (anônimo também pode!). Aí darei preferência, pois a intenção é disponibilizar primeiramente aquilo que será mais útil.

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    1. Gostaria muito de ler a petição de padrão 1 completa.

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  2. uma dúvida Dr.
    Distribui essa ação por apenso a de separação judicial ou distribui sem dependência nenhuma?
    obrigado.

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  3. Se a nova ação será ajuizada na mesma Comarca/Circunscrição em que tramitou a ação anterior, penso que por economia processual seria melhor pedir que a distribuição se faça por dependência. Quando o advogado não junta toda a documentação que aquele Juízo deseja, o apensamento já suprirá eventual dúvida.

    No mais, o pior que pode acontecer é que o juiz diga que não há dependência e que a distribuição deve ser livre. Mas duvido que faça isso, até porque esta "ação de conversão" é muito simples. Ou seja, mais uma sentença na estatística.

    P.S.: Obviamente, se as partes mudaram de cidade, a ação será distribuída livremente no novo Juízo competente. Aqui na Defensoria ajuizamos ação de divórcio inclusive no foro do domicílio do homem, pois a competência é relativa e a jurisprudência diz que o juiz não pode declinar de ofício.

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  4. Olá Dr tenho uma duvida!
    Depois de 10 que a separação judicial foi feita,resolve-se pedir o divorcio, os acordos feitos na separação judicial ainda são validos? Pode-se anular os mesmos?
    Obrigada!

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  5. VALIDADE. Em princípio, os acordos são atos jurídicos que permanecem válidos até que sejam invalidados por algum ato judicial posterior. Pode ser o caso de ação anulatória em primeiro grau (art. 486 do CPC: sentença homologatória) ou de ação rescisória em grau maior (art. 485 do CPC: julgamento de mérito).
    .
    CAUSAS DE INVALIDAÇÃO. Se o acordo foi posterior à entrada em vigor do novo CC (11.1.2003), verificar as causas de nulidade e de anulabilidade no capítulo "Da Invalidade do Negócio Jurídico" (art. 166 ss), bem como "Defeitos do Negócio Jurídico" (art. 138 ss).
    .
    PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Aferir se o acordo foi feito sob a égide do CC-1916 ou CC-2002 e considerar as causas de desfazimento que então vigoravam. Atentar para as causas que suspendem ou interrompem a prescrição (arts. 189 a 204 do CC-2002). Verificar também a regra de transição do prazo prescricional prevista no art. 2.028 do novo CC (não se ater à literalidade deste artigo: ver doutrina e jurisprudência).
    .
    DICA PRÁTICA CONTRA OS PRAZOS: Se houver problema com prazos prescricionais ou decadenciais, uma boa saída é procurar nulidades (art. 166 ss), pois "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo" (art. 169 do CC-2002). Veja a profundidade dos conceitos na doutrina. Simulação e erro substancial costumam sempre ajudar em algo.
    .
    CUMULAÇÃO DE AÇÕES. Penso que não será possível cumular pedido anulatório ou rescisório junto com a ação de divórcio. Se o interesse maior é desfazer o acordo anterior, é melhor deixar o divórcio para um segundo momento, mantendo, por ora, o vínculo conjugal.
    .
    MODELO DE AÇÃO DE INVALIDAÇÃO: Caso tenha interesse, poderá verificar esse modelo de ação que fiz: http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/06/anulatoria-sentenca-invalidacao-negocio.html
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  6. Boa tarde Dr.!
    Tenho uma duvida, posso alterar um acordo feito na Separaçao Judiocial na conversão para o divórcio. Ex: Um dos filhos já tem dezoito anos e estuda fora e gostaria de receber diretamente em sua conta bancaria a pensão, não mais atrevez da mãe. Como incluir esse pedido na conversão?

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    1. BOM DIA ! DR WELBIO GOSTARIA DE SABER COMO FAZER PARA DIVORCIAR DO CÔNJUGE QUE ESTA SEPARADO A 14 ANOS E NÃO A PESSOA NÃO SABE DO PARADEIRO DELE ????

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  7. Aqui na Circunscrição Judiciária do Gama (DF), os juízes costumam dizer que a alteração da conta para depósito dos alimentos deve ser solicitada e providenciada nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos.

    Ou seja, no seu caso, o credor dos alimentos (hoje com mais de 18 anos) deve desarquivar os autos da separação e fazer uma petição ao juiz, em nome próprio (com assistência de advogado, claro), solicitando que oficie à empresa/órgão em que trabalha o genitor(a) a fim de que modifique o número da conta para depósito.

    Todavia, se todos os envolvidos hoje moram em outro Foro competente, penso que pode ser solicitada a mudança dentro da "ação de conversão", desde que o filho credor também assine a petição dando o seu "de acordo".

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  8. Dr. Welbio Coelho, boa tarde!

    Em primeiro lugar gostaria de parabenizá-lo pelo blog!

    Tenho um casal de clientes que fez a separação em Belo Horizonte, MG, agora moram em Contagem, MG. vou fazer o divórcio consensual. Devo distribuir a ação livremente na Comarca de Contagem, MG, mesmo não tendo cópia da sentença da separação? Ou devo desarquivar o processo em Bh e tirar cópia dessa sentença? Detalhe; não existe bens e todos os filhos são maiores e capazes.

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  9. Sim, a "ação de conversão" deve ser distribuída livremente em Contagem (MG), anexando-se como principal documento a certidão de casamento atualizada (expedida há menos de 90 dias), da qual já deverá constar a averbação da separação judicial.

    No caso, lembrar que "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" (art. 283 do CPC).

    Se for muito trabalhoso desarquivar os autos da ação anterior em BH para poder xerocar petição inicial, sentença e trânsito em julgado, sugiro ajuizar a nova ação somente com a certidão de casamento atualizada mesmo.

    Resultado: Se cair na Vara de um juiz prático, virá logo uma sentença de mérito. Mas se for distribuída para um juiz detalhista, o máximo que poderá acontecer é ele mandar providenciar a juntada daqueles documentos faltantes.

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  10. Dr Webio Coelho
    sou academico de direito e preciso que o senhor me oriente
    meu pai realizou uma separação judicial concensual em 78 e foi homologada em 87
    "casou com minha mae em 79 e está até hoje, tenho ainda a certidao de casamento com a 1ª esposa, com a homologação da separação, o processo fiz um pedido e nao foi encontrado, comarca de união dos palmares-al, a ex, nós ficamos sabendo que ela morreu, não sabemos onde ela se encontra, meu pai completa 68 anos este anos, se aproximando dos 70, qdo há impedimento, e numa possivel partilha de bens, minha mae sairia prejudicada, por isso estou querendo realizar o casamento deles no civil, eu entro com ação de divorcio direto? ou com conversão? cito que ela morreu? ou fico calado e declaro que ela está em lugar e não sabido? o unico documento que tenho, como ja falei, é a certidao de casamento com homologação da separação judicial.
    meu e mail é demetrioadm@hotmail.com cidade de maceio, felicidades e parabens pelo blog

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  11. Demétrio, (1) Seu pai se casou com sua mãe antes de se divorciar da esposa anterior? Como fica o art. 235 do Código Penal, que trata da BIGAMIA: "Contrair alguém, sendo casado, novo casamento"?

    (2) Há pelo menos duas formas de descobrir se a ex-mulher realmente morreu:

    (a) Fazendo pesquisa no SISTEMA DE CONTROLE DE ÓBITOS (SISOB), que é acessado pelo INSS, pela DATAPREV ou Cartório de Registro Civil que tenha acesso. Essa ferramenta é utilizada inclusive para evitar fraudes de benefícios previdenciários. Consulte http://www.dataprev.gov.br/servicos/sisobi.shtm e http://www.dataprev.gov.br/sisobi/

    (b) pegando uma SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO dela, pois o cartório que registrou eventual óbito é obrigado a fazer comunicação ao cartório que registrou o casamento, nos termos do art. 107 da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que diz: "O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste. (...) § 2° A dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotadas nos assentos de nascimento dos cônjuges".

    (3) Como os autos do processo da separação não foram encontrados, solicite uma segunda via atualizada da certidão de casamento da ex-esposa junto ao respectivo Cartório de Registro Civil. Se dela constar a averbação da separação, faça uma "ação de conversão". Se não constar nada, faça um divórcio direto, inclusive dizendo que inexistem bens a serem partilhados, pois todos os atuais bens do homem foram adquiridos depois que o casal se separou de fato, não tendo havido qualquer contribuição financeira por parte da mulher.

    (4) Se vc conseguir a prova de que a ex-mulher está morta, não há necessidade de divórcio (art. 1.571 e seguintes do Código Civil). Logo, não deve pedir citação por edital de quem está morto.

    (5) Eventualmente, seu pai e sua mãe também poderão ajuizar uma AÇÃO DECLARATÓRIA, a fim de obter uma sentença que reconheça que os bens tais e tais foram por eles adquiridos conjuntamente durante sociedade de fato, união estável ou casamento (conforme o que for verdadeiro).

    Para esta ação deverá ser citada a ex-mulher na condição de ré, ou, se ela já for morta, deverão ser citados os seus sucessores (arts. 1.790 e 1.829 do Código Civil). Quando esta ação serve para resolver litígio entre o marido e a mulher, nós a denominamos AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO, que pode ser feita separadamente ou cumulativamente com a ação de divórcio.

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  12. Acordo de pagamento de pensão alimentícia com desconto em folha feito na separação judicial, tem um modelo de petição para solicitar que parte da pensão seja depositada em outra conta?

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  13. No caso, basta escrever ao juiz uma petição que diga mais ou menos assim: "vem à presença de Vossa Excelência requerer seja oficiado à empresa/órgão tal a fim de que, de agora em diante, 00% (tantos por cento) da pensão alimentícia devida a FULANO DE TAL passem a ser depositados na Conta Corrente tal, Agência tal, Banco tal, de titularidade de CICRANO DE TAL".

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  14. Boa Noite Dr.

    Espero que possa me ajudar. meu pai e minha mãe estão seprados de fato há 30 anos. Ela, inclusive ja tem um companheiro. Eles não tem filhos menores, tampouco bens a partilhar. Ela está morando em Belo horizonte e ele aqui em Angra dos Reis. Ele contratou uma advogada para entrar com o pedido de divorcio por angra, sendo que pelo que sei, o foro competente pra esse tipo de ação é o da mulher, procede?
    Em caso afirmativo, se a advogada enviar por sedex a petição pra que minha mãe protocole em Belo Horizonte, o juiz pode homologar o divorcio, sem necessidade de audiência ou testemunhas? São 30 anos separados. Meus pai está doente e não pode se deslocar até lá.

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    1. Conforme expliquei e citei jurisprudência em outra postagem (http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/06/z000-acao-divorcio-conversao.html), a competência é relativa e, portanto, a ação pode ser ajuizada no foro de domicílio de qualquer cônjuge.

      Se as partes estão de acordo, faça divórcio consensual com ambos assinando a petição e ajuízem em Angra ou em BH. Pesquise qual Justiça está menos congestionada. E para evitar que um juiz detalhista designe audiência de ratificação, reconheçam ambas as firmas da petição inicial.

      Como não devem ter filhos menores ou maiores incapazes, outra opção é fazer escritura pública de divórcio em qualquer CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL do país (quem sabe numa cidade em que ambos possam chegar de avião), nos termos do art. 1.124-A do CPC (incluído pela Lei n. 11.441/2007).

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    2. Observar também o teor da Resolução n. 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a aplicação da Lei n. 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, especialmente o art. 36, cujo teor é o seguinte:

      "Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias."

      Fonte: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12151-resolu-no-35-de-24-de-abril-de-2007

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  15. Boa Noite Dr. Welbio

    Minha dúvida é a seguinte...sou bacharel em Direito e fiquei com uma dúvida. Um casal se separou consensualmente em 2010 e fez a conversão da separação em divórcio em 2011 na mesma Comarca da Ação de Separação...ocorre que agora em 2012 a ex-esposa reside em outra Comarca e está movendo uma Ação de Execução de Alimentos contra o ex-esposo nessa nova Comarca onde ela reside.Creio que até aqui tudo normal. Ocorre que o Juiz dessa atual Comarca mandou uma citação para ela se apresentar para assinar a inicial do divórcio. Como assim ??? Ela já não estava separada consensualmente e divorciada na outra Comarca. Como o juiz da Comarca atual quer que ela assine a inicial do divórcio durante uma ação de Execução de Alimentos ??? Não entendi, caso o senhor possa me esclarecer desde já agradeço. Muito Obrigado

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    1. Peter, realmente, deve ter alguma coisa errada ou equivocada nessa história toda. Conforme já postei em http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/10/mulher-divorciada-alimentos-acao.html, o divórcio não impede a ação de alimentos da ex-mulher.

      Será que após a "ação de conversão" algum dos cônjuges providenciou a respectiva averbação junto ao cartório de registro civil que tinha feito o casamento? Talvez o marido foi atrás e, como não constasse a averbação, foi orientado por algum advogado a propôr (nova) "ação de conversão".

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  16. Dr. Welbio muito obrigado pelas informações. Creio que foi isso que ocorreu, pois o casamento foi realizado em uma Cidade. A separação e a Conversão em Divórcio foi feita em outra. Esqueci de mencionar ao senhor que quando foi feita a separação (ela foi cumulada com a ação de alimentos na época).

    E hoje a ex-esposa está entrando com a Execução de Alimentos em uma outra cidade (comarca). No caso é a cidade onde se casaram inicialmente, onde ela voltou a residir.

    Como o senhor mencionou, pode ser que o ex-marido tenha proposto nova ação de conversão na cidade onde foram casados inicialmente e não na cidade em que se separaram e fizeram a conversão em divórcio. Provavelmente na cidade onde se casaram antes não constava a averbação da separação e consequentemente conversão em divórcio, propôs nova ação de conversão.

    Creio que foi isso que ocorreu então. O que o senhor acha ?
    Desde já muito obrigado por todas as informações

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    1. Sim, Peter, pode ter sido isso que aconteceu. Já vi casos de os cônjuges terem duas ações de divórcio concomitantes ou sucessivas, normalmente devido ao fato de não averbarem a sentença que decretou a separação ou o divórcio.

      Quando a pessoa litiga sob os benefícios da gratuidade de justiça, o próprio juiz deveria oficiar ao cartório de registro civil para averbar a sentença, pois o STJ entende que a JG estende-se aos atos extrajudiciais.

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  17. OLA, Dr. Welbio

    Gostaria de saber no caso de uma senhor que esta "separado" a mais de 20 anos (sem divorcio) e ja tem outra companheira a mais de 7 anos, possuindo apenas filhos maiores pode fazer uma separaçaõ extrajudicial??? Mais ele ja entrou com um divorcio há 15 anos , e a sua esposa nao assinou..eles moram em estados diferentes. ele já eh um senhor de 62 anos, qual seria a forma mais simples para ele.

    Obrigada por sua atenção

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    1. Sim, é possível fazer o divórcio extrajudicial, conforme já expliquei acima, em resposta datada de 30/10/12, às 18:21. Veja também a resposta que dei em 17/11/12 à pergunta de 16/11/12.

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  18. Dr. Welbio,

    Sou separada judicialmente e tenho um filho de 15 anos que estou querendo pedir a reversao de guarda para ele morar comigo. Primeiramente quero saber se devo pedir conversao de separaçao judicial em divorcio ou se posso pedir logo o divorcio, pois, fui no cartorio pedir o divorcio e eles me informaram que nao era possivel porque meu filho é menor de 18, mas, falaram que o divorcio sai mais rapido do que a conversao. Gostaria de saber tambem se devo pedir a reversao de guarda e uma açao separada ou se é possivel pedir tudo junto com o divorcio.
    Aguardo resposta.
    Att.
    Josiane

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    1. Josiane, discutir guarda é algo muito complexo dentro da atual máquinia judiciária, pois envolve audiência, (talvez) oitiva de testemunhas e elaboração de laudo do departamento psicossocial, que fará visitas na casa do menor e de seus genitores. Ou seja, é melhor ajuizar uma ação apenas para discutir guarda, deixando para tratar do divórcio em outra ação.

      Como expliquei logo no início da postagem, "Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, agora é possível ir diretamente para o divórcio, não sendo conveniente falar-se na antiga expressão 'conversão de separação em divórcio'". Aqui no Gama fazemos uma ação de divórcio muito simples e o juiz sentencia da forma que bem entender: um decreta divórcio e outro prefere dizer que está convertendo a separação em divórcio. No fim das contas, dá tudo na mesma!

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  19. Dr., excelente seu blog, depois de tanto procurar posso lhe assegurar que aqui encontrei todas as respostas que buscava. Um questionamento, tenho um cliente separado judicialmente antes da EC 66, agora, como senhor disse, posso ingressar com a ação de divórcio diretamente, para isso juntarei aos autos todos os documentos da ação de separação judicial. A ação de divórcio será consensual, porém há um filho de 15 anos, razão pela qual nao há possibilidade de ingressar extrajudicialmente.
    Por haver filho menor a ação será litigiosa, ou a litigiosidade independe da existência de filho menor ou nao??
    Outra pergunta, o juízo competente para a ação de divórcio é o juízo que decretou a separação judicial (juízo prevento)??
    Obrigado.

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    1. Obrigado! Como respondi pergunta semelhante feita por Anônimo em 16/11/2012, às 20:12, favor verificar mais detalhes acima.

      Conforme expliquei e citei jurisprudência em outra postagem (http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/06/z000-acao-divorcio-conversao.html), a COMPETÊNCIA é relativa e, portanto, a ação pode ser ajuizada no foro de domicílio de qualquer cônjuge.

      Quanto à existência de FILHOS MENORES, minha opinião é que é possível o divórcio consensual extrajudicial, uma vez que o objeto agora é somente a "conversão" da separação em divórcio, não sendo necessário fazer retrospectiva da guarda e dos alimentos dos filhos, pois já isso já foi objeto da ação de separação judicial anterior.

      Todavia, é bom conversar com o tabelião e observar a Resolução n. 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a aplicação da Lei n. 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, especialmente os arts. 33, 34 e 47:

      Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados: (...) d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

      Art. 34. As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

      Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: (...) c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal;

      Fonte: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12151-resolu-no-35-de-24-de-abril-de-2007

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  20. Primeiro deixo meus parabéns pelo blog. Excelente!
    Tenho uma dúvida. No caso, um cliente, servidor público, separado judicialmente antes da EC 66, tinha acordado, e estipulado na sentença, que 30% dos seus rendimentos fossem direcionados para seus filhos, na época menores.
    Agora ele quer o divórcio e como todos os filhos já são maiores e independentes financeiramente, a caçula tem 26 anos, rever o acordo e, agora, passar 10% para a antiga esposa.

    De Separação para Divórcio - De 30% para os filhos para 10% para ex-esposa.

    Seria possível entrar com a ação de divórcio consensual (pós-separação judicial), em apenso ao processo de separação judicial, com pedido de alteração do acordo, estando um único advogado constituído por todos os envolvidos?
    Qual sua sugestão?
    Antecipadamente grato.
    Abraço.
    Rafael

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    1. Rafael, penso que, embora possível, não seria adequado discutir esse tanto de coisa conjuntamente. Vc tem aí três ações: "conversão em divórcio", exoneração de alimentos dos filhos e oferta de alimentos em favor da ex-mulher.

      Todavia, em se tratando de servidor público e de todos os benefícios que a (agora) ex-esposa poderá usufruir por ser pensionista, poderia ser feita a tentativa. Se cair num juiz prático, ele marca uma audiência com todo mundo, resolve tudo isso e manda os autos pro arquivo.

      Se a ação cair para um juiz que pensa diferente, o máximo que acontecerá é ele mandar vc desmembrar os pedidos, oferecendo ações diversas em apartado.

      Nesse caso, seria interessante que a oferta de alimentos para ex-mulher ocorresse antes da decretação do divórcio, pois aí vc evita qualquer discussão sobre possibilidade jurídica de alimentos depois do fim do vínculo matrimonial.

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    2. Muito obrigado Dr. Welbio!
      Ajudou bastante.
      Abraço.

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  21. Bom dia. Parabéns pelo blog. Excelente!

    Tenho um cliente que deseja casar-se novamente, no entanto, em 1993 separou-se judicialmente em comarca diversa a que contraiu suas núpcias!

    Ocorre que na intenção de requer a certidão atualizada para entrar com a ação de divórcio "direto", foi informado pela Comarca-CE em que se casou que não foi localizado o referido assento de casamento.

    Chegou a ser informado que o referido cartório "está repleto de irregularidades".

    Em contato com sua ex-esposa, ficou sabendo que a mesma já havia contraído um novo matrimônio, mas sem dúvida de boa-fé, vez que a própria informou que como havia comparecido ao judiciário acreditou que estivesse divorciada!

    O que fazer nesse caso!!!

    Será que poderíamos entrar com uma ação de divórcio e dentro desta requer primeiramente o assento do casamento e depois a averbação da separação, além do divórcio, sendo certo que não podem ser penalizados pelas irregularidades do cartório em que se casaram.

    Será que a ex-esposa poderia ser penalizada/ prejudicada de alguma forma...

    Aguardo!

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    1. Seria bom ele conseguir uma cópia da sua certidão de casamento para poder propor uma AÇÃO DE RESTAURAÇÃO (art. 109 da Lei de Registros Públicos). Veja este modelo: http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/12/acao-restauracao-registro-publico.html

      Talvez ele já usou essa certidão em algum contrato bancário ou de compra de imóvel. Ele também pode ir ao cartório em que a ex-mulher se casou novamente e obter uma cópia da certidão do primeiro casamento dela, da qual constará a averbação do divórcio, pois do contrário ela não teria se casado novamente.

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  22. Boa tarde Doutor, querto primeiramente parabenizá-lo pelo blog!

    Tenho uma dúvida se o senhor poder sanar agradeço desde já!
    Tenho uma cliente e esta já econtra-se separada judicialmente desde 1987. A mesma pretende agora a conversão desta separação em divórcio. Acontece que esta minha cliente não sabe o paradeiro do seu ex marido. A separação na época foi consensual. A minha dúvida é o seguinte:
    1) Devo entrar com ação de dívorcio pós-separação judicial, de modo litigioso ou apenas peço a conversão da separação judicial em divórcio?!
    2) Neste caso devo pedir a citação do ex marido por edital, o senhor sabe se neste caso costuma demorar a conversão em divórcio em razão do ex marido encontrar em lugar incerto e não sabido. Precisa de audiência nesse caso ou juiz pode de plano decretar o divorcio caso o ex marido não se manifeste?
    3)Como a ação de separação judicial é muito antiga é de 1987, neste caso o senhor indica entrar com uma nova ação ou pedir dependência nos autos?
    4) a última dúvida é sobre os documentos a ser juntado na ação, todos precisam de autenticação no cartório?

    Desde já, obrigada pela atenção.

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    1. 1) São dois nomes para a mesma coisa. Como expliquei logo no início da postagem, "Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, agora é possível ir diretamente para o divórcio, não sendo conveniente falar-se na antiga expressão 'conversão de separação em divórcio'". Aqui no Gama fazemos uma ação de divórcio muito simples e o juiz sentencia da forma que bem entender: um decreta divórcio e outro prefere dizer que está convertendo a separação em divórcio. No fim das contas, dá tudo na mesma!

      2) Sobre os requisitos para citação por edital, ver resposta datada de 06/11/12 23:34 na seguinte postagem: http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/06/z000-acao-divorcio-conversao.html

      3) Nova ação, conforme resposta 1, acima.

      4) Seria prudente que pelo menos a certidão de casamento atualizada estivesse em original ou cópia autenticada. Lembrar que agora, nos termos do art. 365 do CPC: "Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade" (incluído pela Lei n. 11.382/2006).

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    2. Doutor muito obrigada pela atenção, sanou todas as minhas dúvidas!!! Feliz Ano Novo, que o senhor tenha um ano repleto de realizações e sucesso profissional!

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  23. ANONIMO

    CARO DOUTOR

    PARABENS PELO SEU BLOG QUE TANTO TEM AJUDADO A TODOS QUE TEM DÚVIDAS, ISSO É MUITO IMPORTANTE!

    bEM EU GOSTARIA DE SABER SE PODE SER PETICIONADO AÇÃO DE DIVORCIO COM A NOVA PEC COM DIVISÃO DE BENS PEDIDO DE ALIMENTOS (Para o filho e para a mãe ATÉ QUE SEJA ULTIMADA A DIVISÃO DOS BENS E MAIS A GUARDA DA UNICA FILHA DE 14 ANOS?

    PPOR FIM SE SERIA POSSÍVEL DÁ A CAUSA UM VALOR SIMPLES QUALQUER UMA VEZ QUE OS DIVORCIANDOS NO MOMENTO NÃO TEREM DIENHEIRO DISPONIVEL PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, JÁ QUE SERÁ DE r$ 12.000,00 MIL REAIS, E PAGAR O COMPLEMENTO NO FINAL DA AÇÃO?

    E SE O VALOR DOS BENS DEVEM SER O QUE CONSTA NO VALOR VENAL DOS MESMOS?

    AGRADEÇO DE CORAÇÃO A AJUDA.

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    1. Sim, na ação de divórcio é possível discutir partilha de bens, guarda e alimentos de filhos do casal, mas há alguns inconvenientes, conforme expliquei em relação à pergunta feita por Anônimo em 22/11/12 10:58, pois se algum dos genitores não quiser abrir mão da guarda, o processo talvez se alongue muito...

      Se os alimentos são realmente necessários à subsistência desde já, é melhor ajuizar uma ação de alimentos separadamente, pois a tramitação pelo rito especial é mais rápida. Não convém limitar no tempo os alimentos devidos a filhos menores. Quando eles não mais necessitarem, bastará fazer uma ação de exoneração, que poderá inclusive ser nos próprios autos (Súmula 358 do STJ).

      Quanto ao valor da causa, trata-se de matéria de ordem pública, não sendo possível fugir dos ditames legais previstos nos arts. 258 a 261 do CPC. Se o problema é não ter dinheiro para pagar as custas processuais, basta pedir a justiça gratuita (Lei n. 1.060/50).

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    2. parabens

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  24. Boa Tarde Doutor Welbio Coelho.

    Estou pensando em divorciar e estava pesquisando sobre o divórcio e encontrei o seu blog achei muito interessante. O senhor tem como me informar o quanto mais o menos irei pagar nas custas processuais para entrar com essa ação? eu sou autonoma será que não consigo isenção nestas custas?

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    1. As custas não podem ser muito altas, pois isso indiretamente violaria o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça. Procure um advogado de sua confiança para ver quanto serão os gastos relacionados a honorários advocatícios e custas processuais. Se vc não tiver condição financeira de arcar com essas duas despesas, procure a Defensoria Pública mais próxima de sua casa.

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  25. Bom dia,

    Gostaria de saber de uma casal que esta separada há maos de 25 anos,e não sabe o outro conjuge reside, se podem fazer um divorcio extrajudicial?? eles só tem filhos maiores e capazes e nao tem bem a partilhar.. qual a forma mais simples de resolver esse problema?? e o conjuge ja possui uma companheira há mais de 6 anos.

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    1. Para fazer divórcio extrajudicial, é preciso que os dois cônjuges compareçam pessoalmente ou através de procurador. Se não conhece o endereço do outro cônjuge, é possível fazer citação por edital. A respeito, veja resposta datada de 06/11/12 23:34 na seguinte postagem: http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/06/z000-acao-divorcio-conversao.html

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  26. Parabens pelo Blog!!
    É possível realizar divórcio consensual extra judicial, com uma filha menor de idade?
    Obrigado Eduarado

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    1. Divórcio não! Confira a Lei n. 11.441/2007, bem os artigos 33, 34 e 47 da Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Todavia, se for mera "conversão da separação em divórcio", acredito que será possível, pois não haverá nova discussão da guarda dos filhos.

      Fonte: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12151-resolu-no-35-de-24-de-abril-de-2007

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  27. Boa Tarde Dr. Welbio Coelho.

    Primeiramente quero lhe desejar um maravilhoso "2013".

    Gostaria de lhe agradecer pela resposta que Dr postou em 15.12.2012 referente a uma postagem que fiz em 07.12.2012.

    Na ocasião o colega me orientou a entrar primeiramente com a ação de restauração de registro público.

    Pretendo fazer a ação de restauração de registro público, já que o cliente possui uma cópia da certidão de casamento.

    No caso, essa ação poderá ser proposta na Comarca em que ele atualmente reside ou teria que propor essa ação na comarca do assento de casamento.

    Obrigada desde já!

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    1. Sim, pode ser na Vara de Registros Públicos da Comarca em que atualmente reside a pessoa interessada. O juiz decidirá o caso e expedirá mandado ou ofício ao respectivo Oficial de Registro Público para as providências.

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  28. Boa tarde Doutor tudo bem?!

    Gostaria que o senhor tirasse uma dúvida. Eu não tenho muita experiência profissional na advocacia passei recentemente no exame. Ocorre doutor que tenho uma dúvida quanto a tabela de custas judicial. Onde eu posso verificar os preços de cada ação que o judiciário cobra para entrar com a ação de divórcio? Tenho uma ação de divórcio para fazer mais não sei aonde vejo o preço da custa processual dessa ação para informarar ao meu cliente?

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    1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, cada Unidade da Federação possui uma lei estadual que estabelece valores ou parâmetros para as custas processuais. No caso do TJDFT, acesse http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas

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  29. Boa tarde, Mestre!
    Registro inicialmente os parabéns pelo blog e as orientações que nele são postadas.
    Aproveito a oportunidade para solicitar esclarecimento quanto as segintes questões:
    caso: ex casal já separado judicialmente
    1)Se for distribuir a divórcio consensual(pós separação judicial) sob a egide da EC 66, na mesma vara em que foi feita a separação devo ainda assim tirar cópia do processo?
    2)Quais documentos precisarei autenticar?
    3)Ressalte-se que um dos ex cônjuge reside em estado distante, entao nesse caso quando enviar a petição para ele também assinar (consensual) ele deverá também reconhecer firma? será necessário também reconhecer firma dele/dela na procuração?
    4)Há possibilidade de haver audiência? Pois devido a distância, dificultará o seu deslocamento.
    5)Quais documentos o Sr. recomenda que seja instruída para evitar uma possivel audiência?
    6) Se ainda assim houver audiência poderá ele ser representado por algum dos seu genitores?
    7)Qual/quais os parâmetros para nesse caso dar o valor da causa?

    Desde já agradeço a atenção e os preciosos ensinamentos.

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    1. Prezado(a) Advogado(a), favor entrar em contato pelo e-mail welbio@gmail.com

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  30. Boa tarde Doutor!
    Gostaria de saber se consigo na ação de divórcio pós separação judicial efetuar a alteração da certidão de nascimento do meu filho para constar o meu nome de solteira, pois ainda consta o de casada e toda vez que viajo é uma burocracia por conta dessa divergência.

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    1. Prezado(a), favor entrar em contato pelo e-mail welbio@gmail.com

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  31. Prezado Dr. Welbio,

    Meus pais são separados judicialmente antes da EC nº 66, porém agora eles querem a conversao em divórcio.
    Ambos residem na mesma capital. Como devo proceder??

    Entrar com uma ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL (pós-separação judicial) ou realizar o divorcio via extrajudicial??
    Se for para dar entrada na ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL (pós-separação judicial) pode ser apenso?? E quais os documentos necessários para instruir a ação em apenso??

    A petição inicial tem que está assinada pelos os ex-conjuges?? E reconhecida firma??
    Há a possibilidade de audiência??
    Qual/quais os parâmetros para nesse caso dar o valor da causa?

    Agradeço desde já pelos esclarecimentos.

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    1. Prezado(a), favor entrar em contato pelo e-mail welbio@gmail.com

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  32. Dr. Welbio, gostaria que me disponibilizasse esse modelo de divórcio consensual pós separação judicial.
    Sou estagiária de direito, e tenho um caso em que o casal se separou judicialmente em 2006, e querem manter os termos da sentença de separação quanto à guarda e pensão do filho menor. No caso, só preciso entrar com esse divórcio pós separação, que seria como a antiga conversão, não é mesmo?
    Muito obrigada, Juliana.

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    1. Favor entrar em contato pelo e-mail welbio@gmail.com

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  33. ola Dr. Welbio, gostaria de sanar uma duvida: Me separei no ano de 2003 no Estado de Goias, contudo não levei os documentos para averbação no cartório de registro civil, por ser em outro Estado, agora quero me divorciar, como proceder, posso entrar com ação de divorcio diretamente, ou preciso antes averbar a certidão de casamento, possuo o mandado de averbação, esse documento serve para dar entrada no divorcio? Desde já Agradeço!

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    1. É quase certo que o juiz irá exigir a prévia averbação. Será exigida também uma certidão de casamento atualizada, da qual, aliás, já poderá constar que vc está divorciada. É muito comum a citação por edital nesses processos. Aí o juiz decreta o divórcio sem que o outro cônjuge nem fique sabendo. Ao pegar uma certidão atualizada, vem a surpresa!

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  34. Prezado, tenho duas dúvidas.
    Tenho uma tia separada de fato há 15 anos, com 2 filhos menores (17 e 15) dessa união. Ocorre que, o pai dos adolescentes reside nos EUA, eles não têm bens a partilhar, ambos desejam que a guarda permaneça com a mãe e o pai paga pensão (acordo verbal, mas que foi cumprido sempre). O que ela deve fazer? Como ela se divorciará dele, se ele reside fora do país?

    Minha outra dúvida é a seguinte: no divórcio litigioso dos meus pais, ficou estabelecida em acordo feito por eles, uma pensão "acadêmica" para mim, pois a mesma tem a finalidade única de custear minhas despesas da faculdade e deverá cessar quando eu me formar. Tenho 26 anos e me formo nesse ano, logo, a pensão se encerraria em dezembro. Mas, meu problema é que essa pensão, que é descontada em folha, é depositada na conta da minha mãe e ela não está me repassando o dinheiro, fazendo somente o pagamento da mensalidade. O restante do valor, é para pagamento de despesas acadêmicas, como livros, Xerox (principalmente agora que estou em fase de TCC, gasto muito com isso), mas ela não me dá nada! O que posso fazer? É melhor peticionar no processo pedindo a alteração da conta dela para a minha ou somente poderei tomar alguma ação contra ela? Pois, os depósitos são feitos, o que não é feito é o repasse! Sendo possível peticionar no processo, qual seria a fundamentação legal para a alteração da conta?
    Desde já agradeço muitíssimo!

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    1. 1) Para se divorciar, basta que o outro cônjuge esteja vivo, não importando onde ele esteja. Sobre citação por edital e/ou no exterior, ver resposta datada de 06/11/12 23:34 na seguinte postagem: http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/06/z000-acao-divorcio-conversao.html

      2) SIM: "peticionar no processo pedindo a alteração da conta dela para a minha".

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  35. Parabéns pelo blog.
    Um casal separado judiciamente a 05 anos deseja converter em divórcio consensual. Não possuem filhos ou bens. Cartório ou Fórum?
    Obrigado desde já.

    Andrey Fernandes
    andrey_fernandes@msn.com

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  36. Caro Dr. Welbio Coelho
    Moro na ceilandia e gostaria de saber duas coisas:

    1)Sou casado no civil a umn pouco mais de 2 anos, hoje estou separado da minha ex mulher a 1 ano e 3 meses. Hoje tenho uma nova companheira e gostaria de inclui-la no meu plano de saúde, mas para isso eu preciso registrar em cartório uma declaração de união estável. Gostaria de saber se mesmo estando casado no civil mas com o processo de divorcio com entrada neste mês, se eu poderia fazer essa escritura junto ao tabelião?

    2)Gostaria de saber o tempo médio que está saindo um divorcio consenssual com filhos menores, com pensão alimenticia já acertada e guarda dos filhos também?

    Obrigado.

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    1. 2) Não tem como prever o tempo do processo na Justiça: varia de acordo com inúmeros fatores, podendo durar de um mês a dez anos.

      1) Sim, é possível reconhecer a união estável mesmo quando um dos conviventes seja casado e esteja separado de fato, nos termos do art. 1.723 ss do Código Civil, já tendo havido decisão favorável do TJDFT:

      CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS. CASAMENTO PRETÉRITO. SEPARAÇÃO DE FATO. RESSALVA LEGAL. 1. O legislador ressalvou no § 1º, do artigo 1.723, do CC/2002, a possibilidade de reconhecer a existência de união estável de pessoa casada, desde que esteja separado de fato ou judicialmente. 2. Evidenciada a existência de relação pública, contínua, duradoura e com o propósito de constituição de família, impõe-se o reconhecimento da união estável entre os companheiros, ainda que haja casamento pretérito de um ou de ambos, contato que exista comprovação de separação de fato ou judicial. 4. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ. 3. Recurso provido. (20000110427233APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 10/03/2010, DJ 30/03/2010 p. 70)

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  37. Professor, boa tarde. Gostaria de saber se na ação de divórcio consensual temos que juntar documentos autenticados ou basta ser xérox???

    Obrigada.

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    1. Seria prudente que pelo menos a certidão de casamento atualizada estivesse em original ou cópia autenticada. Lembrar que agora, nos termos do art. 365 do CPC: "Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade" (incluído pela Lei n. 11.382/2006).

      Assim, as cópias podem ser declaradas autênticas pelo advogado subscritor da respectiva petição, nos termos do art. 365, IV e VI, do CPC e art. 830 da CLT.

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  38. Dr. Welbio.

    Boa noite,

    Minha mãe entrou com processo de separação junto ao MPF em 2000, onde foi realizada a separação de corpos e a partilha ficou a ser realizada posteriormente, sendo averbado na certidão de casamento esta informação. Porém em 2003 meu pai faleceu, como devemos dar continuidade no processo para conversão de separação para divórcio, mesmo tendo esta nova lei, se o meu pai é falecido, pois, não sabemos até hoje se minha mãe é separada ou viúva...poderia me auxiliar...agradeço a sua disponibilidade.

    Att


    Caio Bonaldi

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    1. Caio, são muitos detalhes a serem verificados além desses aí que vc mencionou. Mas uma coisa é certa: para resolver, vcs precisarão contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública.

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  39. Boa noite,Gostaria de obter um modelo de conversão de separação judicial em divorcio com filho menor, que terá gurada com o pai e a mãe com direito de visita férias feriados e natal, é consensual!
    Muito obrigada!

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    1. Favor enviar pedido para o email welbio@gmail.com

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  40. Em 2007 um determinado casal, que havia contraído nupcias pelo regime da comunhão universal de bens, veio a se separar judicialmente, inclusive com a partilha dos bens e regulamentação de alimentos. Ocorre que, pouco tempo depois (menos de 1 ano) voltaram a morar juntos e assim permaneceram por aproximadamente 2 anos, cada qual adquirindo bens em seu próprio nome. RESOLVERAM AGORA se separarem definitivamente, tanto que não mais estão morando juntos. Querem discutir amigavelmente a partilha dos bens. Qual a ação apropriada?

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    1. Favor solicitar a consultoria pelo email welbio@gmail.com

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  41. Dr. gostaria de saber se após a homologação do juiz em divorcio consensual e necessário fazer novo requerimento de expedição do mandado de averbação, uma vez q ele nao disse nada em relação ao mandado e ele foi pedido na petição inicial. Obrigadaa

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    1. Essa já é a praxe dos cartórios de família, que mechem com isso todo dia. Telefone ou vá ao cartório e peça informalmente mesmo, caso já não tenha sido expedido o mandado. Lembre-se de que eles só farão isso após o trânsito em julgado da sentença.

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  42. Dr. após a averbação do divorcio consensual em cartório, como fica a ex. côjugue que optou em retorna ao nome de solteira, necessita tirar todos os documentos novamente.Obrigada

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    1. Sim, a fim de que seus documentos pessoais correspondam ao seu novo nome. No Código Civil de 2002 está escrito: "Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro" (art. 1.604). Na prática, todavia, muitas pessoas não se dão a este trabalho e por isso arcam com eventuais dissabores, principalmente na hora de lidar com instituições financeiras.

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  43. Dr. Welbio,
    Explique melhor, se possível, aquela situação de possibilidade de converter separação consensual em divórcio, na esfera extrajudicial (administrativo) com a existência de menores. Divórcio é certo que não. A dúvida é se a conversão seria possível, com posição firme nesse sentido.
    Caso ambos sejam concordes e os acordos iniciais permanecerem, seria possível, p. ex.? Qual fundamento poderia utilizar?

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    1. Verificar a Resolução n. 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a aplicação da Lei n. 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro. Conferir especialmente os arts. 47 e 52 em http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12151-resolu-no-35-de-24-de-abril-de-2007

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  44. Na ação de conversão de Separação em Divórcio, é possível pedir a exoneração de pensão do filho maior?

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    1. Em princípio, NÃO! As discussões e os réus são diferentes etc.
      Mas se a conversão for consensual, pode-se analisar melhor.

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    2. Parabéns pelo blog e muito obrigada, até mesmo mesma rapidez na resposta.
      Abraços.

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  45. Na Conversão de Separação para Divórcio, pode algum dos conjugues brigar pelos bens, se já tinha sido feito a partilha consensual na Ação de Separação?

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    1. É preciso verificar se se tratam dos mesmos bens que já tinham sido objeto de partilha. Atentar para coisa julgada e para eventual hipótese de sobrepartilha em relação a bens ainda não partilhados.

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  46. Boa tarde, preciso de um modelo de pedido de desarquivamento de processo cumulado com o mandado de averbação de divorcio.

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    1. Como se trata de petição muito simples e de estilo livre, não publico no blog. Solução: devidamente representado por advogado, o interessado peticionará ao Juízo que decretou o divórcio requerendo o desarquivamento dos autos e a expedição de mandado de averbação da sentença.

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  47. bom dia dr.

    Tenho uma duvida, fui casada em bauru e estou separada judicialmente fazem 4 anos e n tive filhos, hj estou com um novo companheiro e temos 2 filhos menores e queria entrar com o pedido de divorcio hj moro em outra cidade e n sei se meu antigo companheiro quer assinar este divorcio afinal nunca fomos atras. é mto complicada essa situação, demora para sair este divorcio q no caso poderia ate dar entrada em bauru mesmo, e se ele n quizer assinar?

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    1. Se um não quer, dois não ficam casados. Basta contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública do lugar onde vc está morando hoje.

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  48. Boa Tarde. Estamos querendo nos divorciar (ambos estão de acordp), mas não nos separamos judicialmente, estamos separados fisicamente à 5 meses. Não temos filhos e o único imóvel que possuíamos foi vendido, e consensualmente, o dinheiro da venda ficará comigo. Como fazer para dar entrada no divórcio? o Que é preciso?
    Grata

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    1. Simples: vc precisa de um advogado ou da Defensoria Pública. Eu só atuo no Distrito Federal.

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  49. Bom dia Dr Welbio. Sou separada judicialmente a alguns anos, meu ex-marido possui a guarda provisoria dos nossos dois filhos menores, um de 8 anos e outro de 6 anos. No ato da minha separacao judicial eu fui absolutamente coagida pelo individuo a abrir mao de todos os meus direitos sob alegacao de que se nao o fizesse , perderia ate a guarda das criancas que na epoca eram dois bebes, o mais novo tinha 1 ano e a mais velha 2 anos e meio. Bom abri mao de tudo, porem vim a perder a guarda das criancas posteriormente, pois meu ex-marido usou sua influencia e recursos para que isso ocorresse. Agora ele avisou que vai entrar com o pedido de divorcio. Como fica a guarda das criancas? posso pedir anulacao de tudo que foi feito? na epoca eu nao tinha advogado..ele fez tudo sozinho, me ameacou e me fez assinar um monte de papeis..por favor preciso de ajuda!!
    Obrigada desde ja.

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    1. Certamente vc irá precisar de um advogado ou defensor público. Eu só atuo no Distrito Federal e estou à disposição se quiser me contratar como advogado.

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  50. Doutor Welbio bom dia. No caso da ação de divorcio direto (consensual), não existindo filho menor, mas este frequentando curso superior, e sendo acordado pelo pai o pagamento de plano de saúde, mensalidade da faculdade e uma "mesada" ao filho,e tendo a mãe decidido pelo não recebimento de pensão (tem renda própria)e os bens imóveis, divididos entre ambos, deve ser a ação distribuída ou poderá o casal ser encaminhado ao juiz a fim de andar mais rápido o divórcio?

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    1. Todas as ações devem ser regularmente distribuídas. Não conheço essa hipótese de "encaminhar o casal diretamente ao juiz". Notar pelo art. 189 do CPC que o magistrado também dispõe de prazo para cumprir suas tarefas.

      A mídia anuncia todos os dias o quanto o Judiciário está abarrotado de processos. Ou seja, cabe ao jurisdicionado distribuir a ação e aguardar o prazo mínimo legal para que seu processo tenha andamento. E isso com muito mais razão nessas causas aparentemente simples.

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  51. Olá, sou separada judicialmente a quase 4 anos e tenho um filho de 6 anos. Na separação judicial já foi estipulado o valor da pensão, divisão dos bens. Gostaria de saber como devo proceder para conseguir o divórcio e quanto tempo demora em média?
    Obrigada.

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    1. Anita, vc precisa de um advogado ou defensor público. Eu só atuo no Distrito Federal e estou à disposição se quiser me contratar como advogado. É impossível prever o tempo, mas não demora não.

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  52. Dr. Tenho algumas duvidas sobre conversão de separação em divórcio:
    1. É necessário pedir o desarquivamento do processo de separação judicial para depois propor a ação de divórcio?
    2. Posso pedir a distribuição na mesma vara que tramitou o processo de separação judicial
    3. Essa ação terá a incidência de custas processuais? Caso haja posso pedir justiça gratuita?
    4. Quais os documentos que devo juntar na petição de divórcio?

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    1. Todas essas respostas já foram dadas acima: 1) Sim, se não possuir cópias; 2) Pode; 3) Terá; pode; 4) Pesquise postagens acima com a palavra "documentos" e também a de 30/10/12 18:21.

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  53. Dr Welbio, parabens pelo blog.

    Meus pais são separados judicialmente há 22 anos, não tem filhos menores e estão de acordo com o divorcio.
    Ocorre que o processo de separação judicial foi feito em SP e ambos moram no CE, posso entrar com ação de conversão em divorcio no CE e pedir que o juiz oficie o cartorio em SP para mandar o processo ou algo do genero? Tenho em mãos a certidão da separação judicial.

    O que seria mais rapido? Sou advogada e eu mesma faria a petição, meus pais não podem ir a SP para fazer extrajudicial em cartorio.

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    1. Sim, pode ser feito no Ceará.
      As demais perguntas já foram respondidas acima.
      Veja, p.ex., em Anônimo 16/11/12 20:12

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  54. olá doutor,gostaria saber se quando chega em minha casa o papel falando parair buscar o mandado de averbação do divórcio,poderiamos pedir o cancelamento do divorcio ....tipo eu e meu esposo nos separamos e pedimos o divorcio e agora estamos juntos e o papel da buscar o mandado chegou ontem...

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    1. É preciso verificar com seu advogado ou defensor público.
      Não posso dar opinião sem olhar concretamente os autos do processo.

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  55. Olá Dr. Estou separado judicialmente a 4 anos, minha ex-esposa quer casar novamente, porém não somos divorciados, tenho toda documentação comigo, ela mora em outro estado, e eu em outro, como fazer pra dar entrada no divórcio? Meu email jaironet7@hotmail.com

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    1. Qualquer um dos dois pode ajuizar a ação na cidade onde atualmente está morando. Procure a Defensoria Pública mais perto ou contrate um advogado.

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  56. Boa tarde!
    Gostaria de algumas dúvidas...
    Eu e meu ex-marido realizamos o desquite há quase 30 anos, temos uma certidão de Cartório.
    Acontece que agora gostaríamos de nos divorciarmos...
    Pergunto: Posso ajuizar o divórcio consensual pedindo apenas a conversão desse desquite em divórcio consensual?
    Hoje residimos em Estados diferentes... a ação do divórcio poderá ser ajuizada tanto no meu domicílio como no do meu ex marido?
    Por fim, independente da comarca onde será ajuizada... será necessário que seja ratificado perante o juiz, ou seja, algum de nós terá que se deslocar para ir em audiência?
    Obrigada!

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    1. Resposta: Sim para as duas primeiras perguntas.
      O reconhecimento das firmas da petição inicial "poderá" evitar essa audiência.

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  57. Dr. Boa Tarde!

    Primeiramente parabenizo pelo blog, é realmente muito bom.

    Sou advogada recém formada e tenho um dúvida quanto a "conversão de separação em divórcio"

    Tenho uma cliente que está separada judicialmente desde 2008 e agora seu ex esposo se recusa a assinar o divórcio, assim, como já existe a separação judicial consensual, posso pedir a conversão ou por conta da recusa de uma das partes terei que ajuizar ação de divórcio litigioso?

    Obrigada

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    1. Certamente, a nova ação deverá ser litigiosa, pois não tem como obrigar qualquer pessoa a ser autora de uma demanda na Justiça contra a sua vontade. Pode ser compelida a ser ré, mas jamais a ser autora.

      E conforme falei acima, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, agora é possível ir diretamente para o divórcio, não sendo conveniente falar-se na antiga expressão "conversão de separação em divórcio".

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  58. Prezado Dr.,
    Inicialmente, desejo-lhe um feliz ano novo, cheio de saúde, sucesso e muitas bênçãos.
    Aproveito a oportunidade para solicitar esclarecimento quanto as seguintes questões:
    caso: ex casal já separado judicialmente
    1)Se for distribuir a ação de conversão da separação judicial em divórcio consensual(pós separação judicial) sob a égide da EC 66, na mesma vara em que foi feita a separação devo ainda assim tirar cópia do processo?
    2)Quais documentos precisarei autenticar?
    3)Ressalte-se que um dos ex cônjuge reside em Estado distante, então nesse caso quando enviar a petição para ele também assinar (consensual) o mesmo deverá também reconhecer firma? será necessário também reconhecer firma dele/dela na procuração?
    4)Há possibilidade de haver audiência? Pois devido a distância, dificultará o seu deslocamento.
    5)Quais documentos os Drs. recomendam que seja instruída para evitar uma possível audiência?
    6) Se ainda assim houver audiência poderá ele ser representado por algum dos seu genitores?
    7)Qual/quais os parâmetros para nesse caso dar o valor da causa?

    Desde já agradeço a atenção e os preciosos ensinamentos.

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  59. Quero parabenizar seu blog,
    Tenho algumas dúvidas referentes ao divórcio.
    Me divorciei fazem 3 meses mas já estou casada há 6 meses, os papéis do divórcio não saiu ainda então possuo o sobrenome de casada , porém meu atual marido quer se casar comigo, podemos casar ou fazer um contrato de união.

    Agradeço a atenção .

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  60. Bom dia Dr, parabéns pelo seu blog. Estou separado judicialmente desde 2007, agora quero o divorcio e que minha ex esposa tire meu nome do seu, mas so que na separação ficou acordado que ele usaria o nome de casado, como faço agora para ele não usar o nome de casado. obs: a separação foi em São Luis, eu moro na Bahia e ela em Brasilia, aonde e o lugar para entrar com a açaõ de divorcio ?
    Desde já agradeço.

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  61. depois de 30 anos de separação judicial, quais os procedimento a fazer, sendo que uma das partes não mora na mesma cidade. Quais documentos e precisa ser através de advogado ou posso ir direto ao cartório

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    1. É importante conversar com um advogado ou defensor público para que ele analise melhor a sua situação. Ir ao cartório até pode ajudar para obter alguma informação, mas certamente vc precisará de um advogado ou defensor público para elaborar ou dar andamento efetivamente ao que vc precisa.

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  62. Os conjujes não tem filhos já assinaram petição posso peticionar sou baclarel o que eu faço.

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  63. Sou separada judicialmente litigioso, há 25 anos.
    Quero homologar o divórcio e não tenho endereço de meu ex marido.
    O que é necessário para este procedimento? Pode ser no cartório, ou tenho que solicitar onde foi feito?

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    1. Não é difícil conseguir o endereço dele. Até mesmo o juiz pode fazer essa pesquisa nos vários sistemas informatizados a que tem acesso. Veja o que diz o artigo 256, parágrafo terceiro, do novo Código de Processo Civil: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Portanto, basta procurar um advogado ou um defensor público perto de sua casa para resolver essa questão.

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