6 de jun. de 2012

Ação Redibitória - Veículo Zero Com Vários Defeitos - Troca de Motor e de Radiador - Nulidade de Taxas Cadastrais - Danos Morais

OBSERVAÇÃO: Esta petição encontra-se incompleta aqui no blog, apenas com os enunciados dos capítulos da fundamentação jurídica. Para obter a petição completa (com QUATORZE páginas ao todo), favor entrar em contato.


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara Cível da Circunscrição Judiciária do XXXX  (DF)    



ROGÉRIO MARCO POLO, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, RG n. 1.600.800 SSP-DF e CPF n. 500.400.300-00, residente e domiciliado na Quadra 00, Casa 00, Setor Oeste, Gama (DF), CEP 72000-000, fone(s) 8100-2000, 4100-2000 (casa) e 4100-8000 (trabalho), por seu advogado, vem ajuizar

AÇÃO REDIBITÓRIA, REVISIONAL E INDENIZATÓRIA

em face de (1) BANCO DINHEIRO VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 59.000.000/0001-00, na pessoa de seu representante legal, podendo ser citada no [endereço completo], São Paulo (SP), CEP 04000-000; e de (2) MY CAR VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.200.300/0001-00, na pessoa de seu representante legal, podendo ser citada no [endereço completo], Brasília (DF), CEP 71000-000.

FATOS

Em 26 de setembro de 2011, a parte autora adquiriu junto à segunda ré o veículo GM XYZ, cabine dupla, motor 2.4, 4x2, Executivo Flex 11, cor preta, fabricação 2011, modelo 2011, placa JJJ 1001 (DF), chassi n. 9BG100SP0BC009400, sendo que o bem fora contratado pelo preço de R$ 66.900,00.

No momento da avença, a parte autora deu uma entrada de R$ 28.000,00, conforme Cédula de Crédito Bancário FDU anexa, restando, portanto, apenas R$ 38.900,00 a ser objeto de financiamento. A esse montante, as rés agregaram mais a quantia de R$ 2.721,72 (sendo R$ 1.523,72 de GDVV Plus, R$ 990,00 de Tarifa de Cadastro e R$ 208,00 de Despesas), de sorte que o valor total financiado ficou em R$ 41.621,72, que ficou acertado de ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.126,28.

Na sua mente, a parte autora acreditou que tinha feito a compra de um bom veículo. Todavia, em 19/12/2011, o veículo apresentou problemas mecânicos e foi guinchado para a segunda ré, que identificou vazamento de líquido no arrefecimento e radiador, tendo a ré entendido que deveria fazer a troca do radiador, conforme Ordem de Serviço n. 5005.

A parte autora realizou devidamente a primeira revisão obrigatória, conforme comprova a Nota Fiscal eletrônica n. 209020. Entretanto, o veículo apresentou problemas no radiador em 12/1/2012, e foi novamente guinchado para a segunda ré, sendo identificada a necessidade de troca do motor.

Ressalte-se que o veículo adquirido era zero quilômetro e fazia apenas três meses de aquisição. Em 27/2/2012 foi realizada a troca do motor, conforme Nota Fiscal Eletrônica n. 000460065 (anexa) e em 9/3/2012 foi encaminhada Declaração da segunda ré para o DETRAN (DF) comunicando a troca do motor.


Este advogado foi procurado em 6/3/2012 pela parte autora, tendo sido agendada para o dia 12/3/2012 uma tentativa de conciliação amigável para a troca do veículo adquirido, mas ficou sem sucesso, tendo em vista que a segunda ré não compareceu, mesmo tendo sido avisada com antecedência.

Também foi protocolada reclamação junto ao PROCON (DF), conforme Espelho de Atendimento n. 0102-014.001-0, em 24 de janeiro de 2012, que se encontra em andamento, mas a empresa ré já se manifestou negativamente em relação a possibilidade de troca, conforme cópia da defesa anexa.

A regularização do motor junto ao DETRAN (DF) será providenciada nos próximos dias pela parte autora, mas deseja que seu veículo seja trocado por outro de mesma marca e modelo, tendo em vista a desvalorização média de 20% em relação a outro veículo com as mesmas especificações, mas com motor original.

Por fim, esclarece que a parte autora vem pagando devidamente as parcelas do financiamento, conforme planilha abaixo:

MENSALIDADE PAGAMENTO VALOR EM R$
1/48                     31/10/2011          1.126,28
2/48                    30/11/2011          1.126,28
3/48                     22/12/2011          1.123,58
4/48                     30/01/2012          1.126,28
5/48                    29/02/2012          1.126,28
6/48                    30/03/2012          1.126,28
7/48                    30/04/2012          1.183,32

FUNDAMENTOS
(...)

INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(...)

SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL
(...)

RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO
(...)

REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – NULIDADE DAS COBRANÇAS RELACIONADAS A TARIFA DE CADASTRO, “DESPESAS” NÃO ESPECIFICADAS E “OUTROS” SEM ESPECIFICAÇÃO
(...)

REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DO INDÉBITO
(...)

COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS
(...)

NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – COROLÁRIO ÓBVIO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(...)

PEDIDOS

Em face do exposto, requer:

a) benefícios da justiça gratuita;

b) citação de ambas as rés para apresentar resposta;

c) seja invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista tanto a verossimilhança das alegações quanto a hipossuficiência financeira e técnica da parte autora, conforme já se fundamentou amplamente acima;

(...)

Valor da causa: R$ 125.065,16 (entrada + total financiado + danos morais + repetição*).

Gama (DF), 6 de junho de 2012.

Nome e Assinatura do Advogado ou Defensor Público

* Dizem respeito aos pedidos de repetição em dobro do indébito (letra H dos pedidos)

ROL DE TESTEMUNHAS: Caso necessário, serão arroladas nos termos e prazo do art. 407 do CPC.

Nota 1: Os dados foram alterados para não identificar as partes e os processos.

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