3 de jun. de 2012

Ação de Divórcio Pós-Separação Judicial - Antiga Conversão da Separação em Divórcio (Modelo Litigioso)

Observação: Para casais que já tiveram decretada sua separação judicial, sua separação extrajudicial ou seu desquite. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, agora é possível ir diretamente para o divórcio, não sendo conveniente falar-se na antiga expressão "conversão de separação em divórcio".

MODELO 1: PADRÃO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXXXX (DF)


SARA JUSTA GONÇALVES, brasileira, separada judicialmente, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Lote 0, Bloco 0, Apartamento 000, Edifício Alabama, Setor Central, Gama (DF), fone(s) 8190-0000 e 3044-0000 (trabalho), por seu advogado, vem ajuizar

AÇÃO DE DIVÓRCIO (pós-separação judicial)

em face de ROBERVAL AJUIZADO DE MOURA, brasileiro, separado judicialmente, motorista,  residente e domiciliado(a)  na Quadra 00, Conjunto K, Casa 00, Setor Sul, Gama (DF), CEP 00000-000, fone(s) 3384-0000 e 8466-0000.


OBSERVAÇÃO: Esta petição encontra-se incompleta aqui no blog. Para obter o conteúdo completo, entre em contato. Os demais modelos desta petição são:

FATOS E FUNDAMENTOS 

(...)

PEDIDOS

(...)

Valor da causa: R$ 622,00.

Cidade (UF), 3 de junho de 2012.

Nome e Assinatura da Parte Autora

Nome e Assinatura do Advogado ou Defensor Público

MODELO 2: SE A SEPARAÇÃO FOI EXTRAJUDICIAL (art. 1.124-A do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.441/2007)

(...)

MODELO 3: SE HOUVE DESQUITE E NÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL

(...)

MODELO 4: SE O HOMEM ESTÁ AJUIZANDO A AÇÃO FORA DO DOMICÍLIO DA MULHER

(..)

37 comentários:

  1. Em razão dos compromissos diários, alimentarei o blog aos poucos. Quem quiser modelo que ainda não esteja no blog, faça comentário solicitando (anônimo pode). Darei preferência na postagem, pois a intenção é disponibilizar primeiro o que for mais útil.

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    1. Boa tarde Dr. Welbio!
      Gostaria de saber se o senhor pode me enviar o modelo 4: se o homem está ajuizando a ação de Divórcio Consensual fora do domicílio da mulher.
      Aguardo retorno

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  2. Caro Dr. Fiquei sabendo que não há mais separação judicial, isso é correto?

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    1. Sim ainda existe a separação judicial e separação extrajudicial!

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  3. Sim, é praticamente verdade. Agora as pessoas devem fazer ação de divórcio (litigioso ou consensual), podendo ser ajuizada no dia posterior ao do casamento, com amparo no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 66, de 2010.

    Havendo necessidade de separação de corpos, essa medida cautelar poderá ser ajuizada em autos apartados ou então cumulativamente junto com o divórcio, baseando-se no art. 888, VI, do CPC e art. 1.562 do Código Civil. Se bem que hoje em dia a Lei Maria da Penha tem tornado inútil essa cautelar.

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    1. A que se fazer correções as afirmações acima.
      Quanto a primeira afirmação, "Sim, é praticamente verdade".
      Ou é verdade, ou não é verdade. Inexiste a possibilidade de algo ser praticamente verdadeiro ou praticamente falso.
      No caso, não é verdadeira a afirmação, pois continua existindo a possibilidade de se realizar a separação, tanto judicial, como extrajudicial.
      Quanto a segunda afirmação, "Agora as pessoas devem fazer a ação de divórcio...", a mesma é incorreta.
      As pessoas podem fazer a ação de divórcio, pelos mesmos motivos já explicitados anteriormente.

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  4. Dr., como proceder em um divórcio extrajudicial, quando uma das partes envolvidas está ausente em outro país, sem contato com família e amigos e não deixou representante legal?

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  5. Doutor Welbio, parabéns pelo blog, bem inteligível e direto!!! Como proceder quando a mulher quer propor o divórcio mas atualmente reside em domicílio diverso daquele em que tramitou a separação judicial? Ainda assim pede o apensamento do divórcio aos autos da separação judicial? Obrigada!!!

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  6. DIVÓRCIO – CITAÇÃO DE PESSOA QUE SE ENCONTRA FORA DO PAÍS – CITAÇÃO POR EDITAL – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTOS DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO –

    A regra é que a pessoa deve ser citada pessoalmente para poder exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Todavia, quando isso não for possível, o art. 231 do CPC permite a citação por edital, mas a jurisprudência exige que primeiramente a parte autora comprove que fez diligências em busca do endereço.

    Uma dica é indicar na petição inicial o último endereço que a pessoa tinha no Brasil, esclarecendo ao juiz que há indícios de que ela tenha se mudado para fora do Brasil (ou para o país tal, quando souber) e que não sabe o seu paradeiro no exterior, ficando demonstrada, assim, a boa-fé processual da parte autora, que não está omitindo os fatos de que tem conhecimento.

    Se a diligência feita nesse endereço for infrutífera, a parte autora poderá solicitar que o próprio Juízo faça pesquisas em seus vários sistemas informatizados: informações eleitorais (Sistema SIEL do TSE), informações bancárias (BacenJud do Banco Central), informações de segurança pública (InfoSEG, que possui os endereços da Receita Federal e de veículos) e RenaJud (endereços relativos aos cadastros de veículos).

    O argumento jurídico para esse pedido é que o juiz deve participar ativamente do processo, não sendo aceitável que se comporte como um expectador passivo, ainda mais quando tem à sua disposição ferramentas gratuitas que permitem rápida solução da lide. Nesse sentido, prevê o art. 5º, caput, inc. LXXVIII, da Constituição Federal: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

    Lembrar que o simples fato de a pessoa estar fora do país não a torna inacessível, salvo no caso do art. 231, § 1º, do CPC, que diz: "Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória".

    Assim, entre as diligências a serem feitas está um simples requerimento ou ofício à Embaixada do respectivo país, fornecendo os dados completos da parte ré e solicitando seja informado o endereço que a pessoa declarou ao entrar no Estado estrangeiro. Se não houver resposta, o advogado deverá pedir ao juiz que expeça ofício à Embaixada ou solicite auxílio do nosso Ministério das Relações Exteriores.

    Se for encontrado algum endereço da pessoa no outro país, a parte autora deverá solicitar ao juiz que expeça carta rogatória para sua citação no exterior (art. 201 do CPC).

    Sobre a necessidade de esgotar os meios de localização da pessoa ANTES de se pedir a citação por edital, veja estas decisões do TJDFT:

    AÇÃO DE DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital deve ser precedida da realização das diligências possíveis para fins de localização do paradeiro do réu/apelante, sob pena de sua invalidade. (Acórdão n. 565203, 20110310169820APC, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 1ª Turma Cível, julg. 08/02/2012, DJ 15/02/2012 p. 59)

    CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO ART. 231 E 232 DO CPC. OFÍCIOS REMETIDOS A RCEITA FEDERAL E AO TSE. PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO. 1. Não há nulidade de citação editalícia quando foram expedidos ofícios, sem sucesso, ao TSE e à Receita Federal, aliado ao fato de que estão presentes os requisitos contidos nos artigos 231 e 232 do CPC. 2. O réu tem o ônus de argüir a inexistência ou nulidade de citação como uma preliminar de contestação. 3. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão n. 624534, 20110510105874APC, Relator GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, julg. 19/09/2012, DJ 22/10/2012 p. 104)

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    1. Muito Obrigada Dr. Welbio coelho!!!

      Foi de grande valia as informações.

      forte abraço!

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  7. COMPETÊNCIA – MULHER CUJO DOMICÍLIO ATUAL É DIFERENTE DO JUÍZO QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO JUDICIAL. Se a mulher mudou de cidade, a ação será distribuída livremente no novo Juízo competente. Aqui na Defensoria Pública ajuizamos ação de divórcio inclusive no foro do domicílio do homem, pois a competência é relativa e a jurisprudência diz que o juiz não pode declinar de ofício. Para ver outros detalhes sobre esse assunto, confira as respostas que já dei nesta postagem: http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/06/acao-divorcio-conversao-consensual.html

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  8. (Anônimo pode)
    Boa Noite Dr.
    Poderia me dar uma dica? Preciso fazer um divórcio onde já existe separação judicial decretada, porém o divorciando está residindo no Estado da Bahia.Teria algum modelo q pudesse me ajudar? Desde já agradeço.

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    1. Sim, use o modelo 4 (acima), pois trata de competência relativa.

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  9. Boa tarde Dr.Welbio Coelho!
    Tenho uma dúvida e gostaria de saber se existe um caminho a seguir. Fui procurada para fazer o divórcio de um senhor e de sua esposa- esta casado com ela a mais de 20 anos (só legalmente) em outro estado possui 2 filhos hoje maiores e casados; e a 18 anos vive em união estável, com outra e a esposa também já viveu com outras pessoas e possui um filho de um de seus relacionamentos. Ocorre que ele quer o divórcio, mas ela soube que há herança e só aceita se ele der um valor considerável a ela. Perante o código a ação tem que ser no domicilio da mulher. Nesse caso por não viver com ela a mais de 18 anos pode ser em seu domicílio? Se propor no dele será indeferido?

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    1. Sim, como a competência é relativa, a ação pode ser ajuizada no domicílio do homem também. Note que se o regime de bens for o da comunhão parcial, a herança (sucessão) não entra na meação do casamento, não devendo ser dividida, sob pena de poder configurar doação:

      CC/2002: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

      CC/1916: Art. 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio por doação ou por sucessão;

      Se o homem já vendeu os bens originariamente recebidos como herança, lembre-se de aplicar as regras de sub-rogação, que igualmente protegerão os novos bens contra a intenção da mulher de os dividir.

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  10. Prezado Dr.
    É possível propor um ação de divórcio pós separação judicial cumulada com a guarda de um novo filho que o casal teve após a separação judicial e agora querem o divórcio. Também é possível majorar a pensão devido este novo filho com os dois filhos anteriores. Esta ação deve ser principal ou apenso a anterior. Você tem um modelo para me enviar no e-mail wec.william@gmail.com. Muito obrigado pela atenção.

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    1. Irei postar um modelo de ação de divórcio completa, com divisão de bens comuns do casal, bem como discussão de guarda e pensão alimentícia dos filhos.

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  11. Prezado Doutor,

    Preciso fazer um divórcio consensual em que o casal já está separado judicialmente.

    A dúvida é: O nome da Ação será "AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVORCIO CONSENSUAL" OU "AÇÃO DE DIVORCIO"?

    Desde já agradeço.

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    1. Embora o nome da ação não seja requisito da inicial (CPC, art. 282), costumo escrever AÇÃO DE DIVÓRCIO (PÓS-SEPARAÇÃO JUDICIAL). Entendo não ser conveniente a antiga expressão 'conversão de separação em divórcio'".

      Aqui no Gama fazemos uma ação de divórcio muito simples e o juiz sentencia da forma que bem entender: um decreta divórcio e outro prefere dizer que está convertendo a separação em divórcio. No fim das contas, dá tudo na mesma!

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  12. Boa tarde Doutor,

    Em ação de divórcio consensual em que já existe a separação judicial, será marcada audiência?

    E é possível fazer essa conversão por procuração, isto é sem uma das partes comparecer?

    Obrigado!

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    1. Como a prova é documental, acredito que a maioria dos juízes não marcará audiência, pois seria um ato inútil. É possível usar procuração pública da qual deverá constar a finalidade específica para que se destina.

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  13. Sou novo na advocacia. Uma cliente me procurou informando que seu marido despareceu, voluntariamente, há mais de 20 anos, ou seja, está em LINS.
    Ela quer se divorciar. Devo entrar com ação de divórcio de cônjuge ausente?
    O Doutor terá um modelo que possa me guiar?
    Antecipadamente, obrigado.
    Carlos Alberto

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    1. Sobre citação por edital, veja resposta de 06/11/12 23:34.

      Irei postar um modelo de ação de divórcio normal completa.

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    2. Muito obrigado Dr.
      Fico no aguardo do modelo.
      Abraços!
      Carlos Alberto.

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  14. Dr. sou nova na advocacia e tenho uma cliente que entrou com ação de separação judicial em 2005 (processo arquivado) bem como pedido de alimentos. Agora ela precisa casar e quer se divorciar, como devo proceder?
    Pedir o desarquivamento do processo?
    Solicitar o divórcio para a mesma vara da separação?
    Ou trata-se de um novo processo de divórcio consensual, devo citar o nº do processo de separação e que a pensão alimentícia esta sendo paga? Não tenho a data da sentença.
    Obrigada, fico no aguardo da resposta.
    Lilian

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    1. Dra. Lilian, favor entrar em contato pelo e-mail welbio@gmail.com

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  15. Dr.,
    Gostaria de parabenizá-lo pelo seu blog... não tenho muita prática na área de família. Então, outro dia um cliente me procurou para fazer uma ação de divorcio, ele esta separado de fato há alguns meses...
    Ocorre que, essa pessoa comprou um imóvel financiado com a na época noiva, a quitação do bem foi dada anos após o casamento.
    O referido bem encontra-se em nome da esposa dele, mas quem efetivamente pagava as prestações era ele.
    Indaga-se, ele poderia pleitear metade do bem, visto que as prestações eram pagas por ele ao longo do casamento?

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    1. Dra. Roberta, favor entrar em contato pelo e-mail welbio@gmail.com

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  16. Dr.,
    um cliente me procurou para fazer uma ação de divorcio direto, visto que esta separado de fato há meses...
    Ocorre que, o maior problema é que ele quer 50% da casa, onde a esposa vive com o filho menor. Ressalta-se que a mulher tem uma situação econômica bem melhor que a dele.
    A referida casa foi comprada meses antes do casamento em nome da esposa, o bem foi financiado por um longo período, sendo assim, as parcelas foram pagas por ambos ao longo do casamento.

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    1. Dra. Roberta, favor entrar em contato pelo e-mail welbio@gmail.com

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  17. Agora indaga-se seria possível ele requerer a venda do imóvel, já que ela reside no referido imóvel com o menor?

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    1. Em tese, se no divórcio o bem restar partilhado para ambos os ex-cônjuges, cada qual terá direito a requerer a extinção do condomínio (e até a venda judicial do imóvel) se uns dos condôminos não quiser ou não tiver condições de pagar a parte que pertence ao outro. Veja o que diz o Código Civil:

      Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

      Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

      Finalmente, veja o procedimento no Código de Processo Civil:

      Art. 1.117. Também serão alienados em leilão, procedendo-se como nos artigos antecedentes: I - o imóvel que, na partilha, não couber no quinhão de um só herdeiro ou não admitir divisão cômoda, salvo se adjudicando a um ou mais herdeiros acordes; II - a coisa comum indivisível ou que, pela divisão, se tornar imprópria ao seu destino, verificada previamente a existência de desacordo quanto à adjudicação a um dos condôminos; III - os bens móveis e imóveis de órfãos nos casos em que a lei o permite e mediante autorização do juiz.

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  18. Ola Dr welbio,gostei do seu trabalho, e gostaria de ver essa petição completa de divorcio apos separação judicial, pois não tenho muita pratica no direito de família.

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  19. estou separada judicialmente ha mais de oito anos, e só a pouco tempo quanto fui a um cartório dar entrada para um novo casamento fui orientada, a buscar junto ao cartório que me casei a certidão de divórcio sem a qual não poderei me casar novamente, ocorre que abri um processo no forum onde foi realizada a separação há mais de 3 anos, e este processo está parado porque ficou constatado que o meu ex marido não reside mais no endereço que forneci para o envio da procuração, sendo informado pelo funcionário do forúm que eu terei que localiza-lo e só após fornecer o novo endereço para envio da procuração, será que uma simples conversão de separação no divórcio é tão burrocratica assim? e como eu irei localiza-lo se desde a sepáração nao tenho mais contato com ele.

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    1. Seu advogado ou defensor público poderá solicitar que juiz faça pesquisas em sistemas informatizados: (1) informações eleitorais: Sistema SIEL do TSE; (2) informações bancárias: BacenJud do Banco Central; (3) informações de segurança pública: InfoSEG, que possui os endereços da Receita Federal e de veículos; e (4) RenaJud: endereços relativos aos cadastros de veículos.

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  20. Olá Dr.Welbio!!!

    Preciso ajuizar uma ação de divorcio pós separação judicial. Meu cliente separou-se judicialmente da mulher há mais de 25 anos e tiveram um filho, de modo que ele desconhece tanto o paradeiro da mulher como desse filho.
    Minha dúvida é a seguinte: com o novo cpc, no artigo 53, I, "b" a competência é do juízo do último domicílio do casal quando não possuem filho incapaz (exatamente o caso do meu cliente), no entanto, a alínea "c" traz que a comarca competente será a do domicílio do réu, caso nenhuma das partes resida no antigo domicílio do casal (a primeira parte se encaixa no caso do meu cliente, visto que agora reside em sp, de modo que a mulher Tbm mudou-se, mas não se sabe para qual localidade, oq impossibilitaria a propositura da ação no domicílio dela).
    Neste caso seria correto eu ajuizar no último domicílio do casal ou na comarca que o marido reside, evidenciando que trata-se de competência relativa?

    Desde já, muito obrigada!!

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