2 de out. de 2012

Ação de Rescisão de Contrato - Compra de Imóvel na Planta - Nulidade da Devolução Escalonada - Desemprego do Consumidor


OBSERVAÇÃO: Esta petição encontra-se incompleta aqui no blog, apenas com os enunciados dos capítulos da fundamentação jurídica. Para obter a petição completa (com NOVE páginas ao todo), favor entrar em contato.


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara Cível da Circunscrição Judiciária Nome Tal (DF)  
  

EDGAR FULANO SOBRENOME, brasileiro, solteiro, operador de empilhadeira, RG n. 1.300 SSP-DF e CPF n. 910.600.000-00, residente e domiciliado na Quadra 00, Lote 00, Casa 00, Setor Oeste, Gama (DF), CEP 72400-000, fone(s) 3000-0400, por seu advogado, vem ajuizar

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA

em face de (1) MAGENTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado (escritório imobiliário), inscrita no CNPJ n. 02.800.200/0000-00, na pessoa de seu representante legal, situada na SHC Sul, Quadra 00, Bloco C, Lojas 10/11, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70300-000, fone(s) 3400-0000; e de (2) MDX ENGENHARIA SPE 000 S/A (nome fantasia BERNADETE INCORPORAÇÕES S/A), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 09.000.400/0000-00, na pessoa de seu representante legal, com domicílio na Av. Longarinas, Lote 105, Águas Claras Shopping (DF), CEP 71900-200, fone(s) 3300-9900 e 4000-1000.

FATOS
Em 9 dez. 2009, a parte autora contratou com a parte ré a aquisição do imóvel situado no Residencial Novo Entardecer, Lote 100, Quadra 6, Bloco XY, Apartamento 000, Setor Industrial, Gama (DF), com área privativa de 106,90 m2, através da proposta anexa.
 Acertaram as partes um contrato de promessa de compra e venda do aludido bem, que estava avaliado em R$ 290.085,81, sendo que desde logo foram realizados diversos pagamentos para a formalização e continuidade desse negócio jurídico:


DISCRIMINAÇÃO
DATA
VALOR (R$)
Sinal
2/6/2010
734,14
TED
9/12/2009
10.000,00
Nota Promissória resgatada (consta o CPF da companheira do autor: Antonieta Severo)
10/1/2010
1.903,68
1ª Mensalidade
29/1/2010
686,86
2ª Mensalidade
25/3/2010
735,14
3ª Mensalidade
23/4/2010
693,73
4ª Mensalidade
2/6/2010
720,83
5ª Mensalidade
26/7/2010
717,63
6ª Mensalidade
2/8/2010
718,79
7ª Mensalidade
6/9/2010
745,39
TOTAL (R$)
17.656,19

Ainda deveriam ser pagas pela parte autora mais 28 parcelas mensais de R$ 684,17. Todavia, a parte autora não teve mais condições de continuar pagando porque foi demitida do trabalho, configurando situação de força maior.
Depois, ainda deveriam ser pagos o valor R$ 4.346,49 (intermediárias anuais e sucessivas), R$ 23.181,26 (entrega das chaves), R$ 1.000,00 (habite-se) e R$ 216.324,36 a ser arcado pelo Agente de Financiamento Habitacional (Caixa Econômica Federal).


INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – PERDA DE EMPREGO DO CONSUMIDOR – CONFIGURAÇÃO DE FORCA MAIOR – DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES
(...)

NULIDADE DO SISTEMA DE DEVOLUÇÃO ESCALONADA – VEDAÇÃO À DESVANTAGEM EXAGERADA DO CONSUMIDOR – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
(...)

NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULOU AS ARRAS - FALTA DE TRANSPARÊNCIA E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO
(...)

FALTA DE DESTAQUE DA CLÁUSULA DA PERDA DO SINAL – DESOBEDIÊNCIA GRITANTE AOS TAMANHOS DE LETRA DEFINIDOS NO ART. 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(...)

AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
         (...)

     SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL
(...)

RELAÇÃO DE CONSUMO – DESISTÊNCIA POR DIFICULDADES FINANCEIRAS DO CONSUMIDOR – JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACERCA DA DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES
(...)

JUSTIFICATIVA DA SOLIDARIEDADE DAS EMPRESAS RÉS
(...)

NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – COROLÁRIO ÓBVIO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(...)

           PEDIDOS
            (...)

Valor da causa: R$ 17.656,19.

Gama (DF), 3 de outubro de 2011.

Nome e Assinatura da Parte Autora

Nome e Assinatura do Advogado ou Defensor Público

ROL DE TESTEMUNHAS (art. 407 do CPC): 

58 comentários:

  1. SENTENÇA: Prezados leitores, a sentença desta ação foi prolatada em junho de 2012, com a seguinte conclusão na parte dispositiva:

    "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para decretar a rescisão do contrato narrado na inicial e para condenar as partes requeridas, solidariamente, a restituir à parte autora a quantia de R$ 17.656,19, deduzido o percentual de 10% dos valores efetivamente pagos pelo autor. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso.

    Os juros legais de 1% deverão correr desde a citação, ocasião em que os réus foram constituídos em mora, em conformidade com o art. 219 do CPC.

    Tendo em vista a sucumbência mínima por parte do autor, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 12% sobre o valor da causa.

    Fica, desde já, advertida a parte requerida quanto ao disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil."

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    1. Parabéns Dr. pela iniciativa de postar um caso tão interessante.

      Att.

      Paulo Roberto
      UNESCO/FNDE

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    2. Obrigado, Dr. Paulo Roberto.

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  2. Dr. neste caso quem poderia figurar como testemunha?

    Att,

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    1. Dra. Lorena, nesse caso, a prova era predominantemente documental, tanto os pagamentos feitos pelo consumidor (comprovantes e TED) quanto a sua situação de desemprego (CTPS baixada).

      Se algum ponto depender de testemunha para ser provado em Juízo, seria interessante verificar os arts. 400 e seguintes do CPC, bem como os arts. 212 e seguintes do Código Civil de 2002.

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  3. Essa ação pode ser proposta depois de ter o autor rescindido o contrato segundo as cláusulas contratuais que estipulavam multa superior a 10% ?

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    1. Em princípio, penso que sim, pois há jurisprudência do STJ dizendo ser cabível ação revisional de contratos extintos. Inclusive, sua Súmula 286 enuncia: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores".

      Quanto à abusividade da multa de 10%, note que o art. 52, § 1°, do Código do Consumidor diz que o máximo é 2% (dois por cento) para "multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo". Se vc estiver falando de cláusula penal fora de relação de consumo, lembrar que o art. 412 do Código Civil é severo: "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal", ou seja, 100% do valor.

      Tratando-se de relação de consumo, conferir os arts. 6º, 39 e 51 do CDC, pois sempre terão algo que favoreça a propositura de uma ação revisional, especialmente por possuírem muitos conceitos abertos que se encaixarão nos mais variados casos concretos.

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  4. Dr. Welbio Coelho, bom dia!
    Neste caso apresentado parece semelhante ao meu. Só que não é razão de desemprego e sim de renda familiar baixa para financiar o saldo devedor que já está muito elevado. Eu tenho um contrato similar com uma construtora, estou querendo rescindir o meu contrato, já paguei mais de 28 mil e ela afirma que caso eu rescida não terei direito a nenhuma devolução, pois o saldo devedor atual é de 558 mil e multa rescisória seria de 20% sobre o saldo corrigido. A entrega do imóvel está prevista para Set/2013. Quando foi feito o contrato ele aceitaram a minha renda e agora vejo que o sonho não é possível. O procedimento acima seria aplicável na minha situação? Carlos Gomes
    carlosgomesfc@gmail.com

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    1. Sim, Carlos, no seu caso é possível usar esse modelo de ação, devendo ser acrescentados os detalhes de fato que vc narrou, como a expectativa criada de que seria possível financiar com base na renda que vc informou à época. É o que chamamos de quebra da legítima expectativa ou proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

      Sugiro que vc ajuíze esta ação de rescisão contratual o mais rápido possível, pois a partir da citação válida (art. 219 do CPC) haverá inúmeros benefícios para ambas as partes. Na minha opinião, se a sua ação é de rescisão e vc demonstra inequivocamente que não tem mais interesse no imóvel, a construtora poderá começar a oferecê-lo para venda.

      Isso é bom para vc, pois se ela consegue vender o bem imediatamente, diminuirá ou eliminará eventuais alegações de que a sua rescisão causou prejuízo à empresa. Como o imóvel está em construção, a empresa precisa que vc ou o novo comprador permaneçam pagando as prestações contratadas.

      Por fim, para ter certeza de que sua renda é insuficiente, faça uma simulação no site da Caixa Econômica Federal. Lá vc ficará sabendo quantos por cento do valor do imóvel será possível financiar, bem como lhe será informado qual a renda mínima mensal exigida do comprador.

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  5. Dr. Welbio,
    Estou com um caso p/ fazer a defesa de uma ação de rescisão de contrato de compra de imóvel c/c Reintegração de Posse e indenização pelo uso.
    Tanto no contrato como nos 4 aditamentos, não consta qual a taxa de juros utilizada, nem foram apresentados descriminativos dos débitos. No contrato originário só foi apresentado o valor da negociação e forma de pagamento. O Dr. acha que em fase de contestação eu posso alegar essa nulidade. Acredito que a ausência de cláusula especificando qual a taxa de juros utilizada fere o princípio da transparência e da informação ao consumidor. (O contrato não é com instituição financeira). Se o Dr. puder me orientar ficarei muito grata!!!
    Letícia (leticia.lea@uol.com.br)

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    1. Em razão do princípio da eventualidade (art. 300 do CPC), a CONTESTAÇÃO deve veicular TODA a matéria de defesa. Quanto à MULTA, veja minha resposta à pergunta de Lore-na 13/11/12 12:21, que pode ser de 2% (relações de consumo) a 100% do valor do contrato (demais relações privadas).

      Quantos aos JUROS DE MORA, se não forem estipulados no contrato, devem ser de 1% ao mês, no termos do art. 406 do Código Civil de 2002. Mas se forem JUROS REMUNERATÓRIOS, ver art. 591 do mesmo Código, lembrando ainda que após o julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.061.530/RS, o STJ editou várias súmulas sobre o tema.

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  6. Dr. Wélbio,

    Meu caso é parecido,comprei o imóvel na planta e acabei desempregado sem condições de arcar com as dividas.

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  7. Me desculpa a mensagem foi incomplenta,gostaria de saber qual o valor que os advogados cobram nesse caso e se o pagamento á eles é antecipado ou quando a causa é ganha.

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    1. Você poderia telefonar para a OAB do seu estado para verificar o valor mínimo que o advogado deve cobrar nesses casos. Aqui no DF acredito que fica mais de R$ 4.000,00 os honorários do advogado, que vc pode tentar combinar algum parcelamento. Se não tiver condições de pagar advogado, procure a Defensoria Pública mais perto de sua casa.

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  8. Dr. Wébio,

    Comprei um imóvel pela PDG no Valparaiso (GO), com sinal de 4.300,00 mais anuais de 4.000,00 estou na segunda anual atualmente, ocorre que o contrato com a CAIXA era imediato para o financiamento, quando fui assinar verifiquei que os 4.300 que dei como sinal não haviam sido abatidos no valor do imóvel, que era de 124.400,00, esse valor , segundo a PDG se refere a corretagem e eu deveria verificar com a imobiliária, ocorre que eu nem sabia que existia imobiliária no meio, apenas entrei em um stand da construtora e efetuei a compra (por ser leigo). Acabou que assinei o financiamento já do imóvel sem o abatimento do sinal que ficou como corretagem. Isso é legal? Outra coisa: Como já assinei com a CAIXA eu poderia (teria o direito) de solicitar o distrato e desistir da compra?já que o imóvel ainda não foi entregue, inclusive está atrasado, era para entrega em julho de 2012. Ainda pago mensalmente na CAIXA um valor referente a Repasse na Planta e para construtora pago C.M repasse na planta.Obrigado!

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    1. Robson, há mais detalhes que preciso saber.
      Entre em contato pelo e-mail welbio@gmail.com
      http://direitodopovo.blogspot.com.br/p/contato.html

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  9. Dr. Welbio boa noite!
    Gostei muito do blog, e gostaria da sua opinião sobre o meu caso.
    Eu e meu esposo compramos um imóvel na planta com a Rossi Residencial Caribe na cidade de Porto Alegre em abril/2010, compramos para investir, com a promessa do corretor e gerente de vendas que, depois de seis meses a própria Rossi revenderia o imóvel, passaram-se um ano e depois de muita procura eles resolveram abril as revendas, como já está quase no prazo de entrega do apartamento (junho), e nos não temos condições de ficar com o imóvel, entramos em contato com a Rossi diversas vezes questionando as nossas condições, estamos revendendo o imóvel pelo mesmo valor que pagamos até o momento R$ 26.230,90 (sem a comissão), fomos orientados a pedir a rescisão do contrato, e assim o fizemos, só que, a Rossi quer nos devolver 10% do valor pago (R$ 2.600,00), não concordo, acho um absurdo, pois gastamos toda nossas economias na triste ilusão que seria um ótimo negócio.
    Peço a sua ajuda o que devo fazer? Enviar uma carta, solicitando rescisão do contrato e devolução do valor pago corrigido? Ingressar com uma ação?
    Valor do imóvel é de R$ 26.000,00
    Aguardo retorno.
    Grata,
    Telma Rosa

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    1. Telma, pode até ser que a Rossi faça algum acordo extrajudicial, mas com base na experiência que tenho, acredito que seu destino será mesmo uma ação judicial. Procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública mais perto de sua casa.

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  10. Boa noite Welbio , meu caso é parecido porem sou o vendedor,

    Vendi um imóvel de 200 mil reais há 2 anos, foram feitas 2 parcelas uma de 250 mil e outra de 50 mil essa ultima seria financiada e no contato prevê que caso não saísse o financiamento o comprador teria que pagar de outra forma em até 60 dias, o financiamento acabou frustando pois um documento que precisaria para a conclusão do financiamento não foi entregue por mim pois estava na justiça e mas estava expresso em contrato que esse documento só seria entregue na hora de registrar o imóvel, passaram-se 2 anos e o devedor não pagou o saldo... e eu consegui toda documentação necessária para registro.. caberia aqui rescisão de contrato com reintegração de posse mais lucros cessantes por utilização do imóvel e multa do sinal que seria de 20mil??

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  11. Dr., preciso de uma orientação....

    Efetuei a compra de um apartamento na planta com meu ex em 12/2010. Porem, neste decorrer de tempo nós terminamos, e eu resolvi que ficaria com o apartamento, estou pagando as parcelas para a construtora conforme acordado. Fato é que preciso tirar o nome dele do contrato, uma vez, que o apartamento agora será apenas meu. No contrato de compra consta uma multa de 2% sob o valor do apartamento referente a multa por desistencia, porem só quero tirar o nome dele, vou continuar com o apartamento. Alem disso, entrei em contato com a construtora e eles me disseram que também tem uma taxa 2% sob valor do apartamento que é da prefeitura, achei um absurdo, o apartamento nem foi entregue. Isso procede? Existe alguma outra forma, que eu possa retirar o nome dele sem esses custos? Uma procuração abrindo mão dos direitos dele sob o apartamento?

    No aguardo.
    Obrigada.

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    1. Se vcs foram casados ou viveram em união estável, o juridicamente correto é fazer divórcio ou reconhecimento/dissolução de união estável, oportunidade em que deverá ser feita a partilha dos bens adquiridos durante a comunhão. Para resolver, vc precisará de um advogado ou da Defensoria Pública.

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  12. Dr. boa noite!
    Estou com um caso destes, só que o promitente comprador faleceu e, a viuva não consegue arcar com a divida. Notifiquei e fizeram proposta de devolver 70% do valor, agora enviaram rescisão por falta de pagamento, o que acha de usar esta ação apenso ao inventario?

    Obrigado

    Antonio

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    1. Sem conhecer mais detalhes, acredito que é possível a discussão judicial, lembrando da legitimidade ativa a partir do art. 1.784 do Código Civil de 2002.

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  13. Dr. Bom dia!

    Obrigado pela resposta rápida. Como faço faço para ler a sua petição na integra?

    Sds.

    Antonio

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  14. Doutor Welbio Coelho, segundo regra expressa no inciso V, do art. 259 do CPC, o valor do contrato é o que indica o valor da causa. Nesse caso, por quê o valor da causa não é o valor total do Contrato de Promessa de Compra e Venda, qual seja mais de R$ 290.000,00? Sendo R$ 17.656,19 o valor da causa, tal Ação poderia ser proposta no Juizado Especial, certo?

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    1. Realmente, há jurisprudência das Turmas Recursais do DF dizendo que o valor da causa, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais, é o montante do proveito econômico perseguido no processo.

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  15. Doutor Welbio Coelho, um amigo ajuizou no JEC de Natal/RN e o MM Juiz declarou incompetência de Forum para julgar, pois o valor teria que ser o do contrato, no caso, R$ 103.786,88, e não R$ 15.897,33 que era o perseguido.

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    1. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA PELO VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. 1 - A redução do negócio jurídico, com exclusão de cláusula considerada abusiva (art. 51 do Código de Defesa do Consumidor e art. 184 do Código Civil), não autoriza atribuir à causa o valor do contrato na sua totalidade. 2 - Nos processos com pedido de condenação em pagamento de quantia certa, o valor da causa corresponde ao valor do pedido, pois este é o proveito econômico extraído da lide, ainda que se postule a declaração de nulidade de cláusula. 3 - O julgamento da causa madura em segundo grau (art. 515, § 3º do CPC) não é admissível se o réu não foi citado. 4 - Recurso provido para anular a sentença que reconhece a incompetência do Juízo e determinar o processamento do feito. (20070111389414ACJ, Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, julgado em 09/09/2008, DJ 28/10/2008, p. 159).

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  16. Dr. Welbio, assinei o contrato de compra de um imóvel na planta, dei um sinal de R$2.250,00 e parcelaria o restante da entrada (10x 432,00), o restante seria financiado pela CEF, por motivos pessoais terei que reincidir o contrato (rompimento do noivado), meu ex-noivo ajudaria a pagar as parcelas e isso não será mais possível. A construtora expõe uma taxa de 6,5% sobre o valor total do contrato (R$85.000,00)como multa por rescisão do contrato (no caso devo pagar R$5525,00 pela multa), as obras ainda não começaram e eles estão vendendo ainda. O projeto foi alterado e não informado (só me disseram quando fui avisar que pretendia desistir do imóvel). Queria a informação se essa taxa está correta, pois pesquisei e vi que o valor de multa deveria ser sobre o valor pago, não pelo valor total do contrato. Aguardo resposta! Obrigada!

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    1. Não tem como dar resposta sem antes tomar conhecimento do conteúdo completo do contrato, bem como das circunstâncias de fato que aconteceram com os contratantes e com o objeto do contrato (imóvel). Se tiver interesse em contratar meu serviço de consultoria e/ou de advocacia contenciosa, entre em contato por telefone ou pelo email welbio@gmail.com e solicite um orçamento.

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  17. Dr. Welbio, o sr. entende essencial a demonstração da existência de uma força maior para que esse tipo de ação seja julgada procedente?

    Destaco que, no meu contrato, há cláusula que prevê a retenção de 25% do valor já pago, e tb do sinal, sendo que o saldo restante será devolvido em prestaçóes, no mesmo prazo já pago ( 2 anos) e apenas após a revenda do bem, o que me parece ser abusivo.

    No meu caso, minhas parcelas são pagas rigorsamente em dia, mas qdo fui conferir, recentemente, meu saldo devedor e o valor da denominada "chave", tive um susto! E percebi que não conseguirei honrar com esse valor sem comprometer uma boa parte da minha renda. Como se vê, o motivo de força maior, hoje, não existe...

    O que o sr. acha?

    Muito obrigada.

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    1. Não tem como dar resposta sem antes tomar conhecimento do conteúdo completo do contrato, bem como das circunstâncias de fato que aconteceram com os contratantes e com o objeto do contrato (imóvel). Se tiver interesse em contratar meu serviço de consultoria e/ou de advocacia contenciosa, entre em contato por telefone ou pelo email welbio@gmail.com e solicite um orçamento.

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  18. Boa noite Dr. Welbio.

    Meu cliente não quer mais adquirir o imóvel e informou a construtora, no entanto, a mesma aplicou a taxa de 10% sobre o valor venal do imóvel.
    Verifiquei que referida cláusula é abusiva e irei propor ação de rescisão cumulada com a devolução dos valores. A questão é que meu cliente não tem motivo financeiro para a desistência, sendo que esta é somente uma opção dentre os seus investimentos.

    O fato de inexistir um motivo obstaria a procedência de seu pedido?

    Obrigada e Parabéns pelo blog.

    Att.

    Tatiana W.

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    1. Dra. Tatiana, favor entrar em contato pelo email welbio@gmail.com para eu te repassar mais detalhes a respeito.

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  19. Vagner - Brasília/DF09/10/2013, 16:06

    Boa tarde, Dr. Welbio.
    Encaminhei email para o sr. com os dados da minha situação. Estou em vias de assinar o distrato da compra de imóvel na planta e a construtura ainda não redigiu a minuta. Entretanto, já fui informado de que receberei apenas 40% do valor pago até o momento. E que os 60% restantes são equivalentes à multa pela rescisão unilateral do contrato.
    O valor, segundo eles, é relativo à proporcionalidade das prestações pagas até o momento. É claro que achei a cláusula abusiva, mas, como havia assinado o contrato sem dar a devida atenção e pelo fato de o contrato ser de ADESÃO.
    As cláusulas, especialmente em contratos de adesão, podem ser consideradas abusivas a qualquer tempo?? Qual a taxa máxima de multa pode ser cobrada em função da rescisão do contrato? Qual o prazo para que eles paguem o valor devido inicialmente? E que eles mesmos estipularam.
    O imóvel ainda está em construção e poderá ser vendido para outra pessoa sem nenhum óbice. Há, inclusive, propaganda para a venda de outras unidades no mesmo empreendimento. Unidades, diga-se de passagem, iguais à minha.

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    1. Favor entrar em contato por email para informações sobre orçamento.

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  20. Boa Noite
    Dr Welbio, gostaria que você me ajudasse, comprei um apartamento na planta no ano passado no valor de 209 mil, durante um ano foi pago 23 mil para a construtora mais 940,00 de documentação, agora no mês 10 fomos informado que o apartamento estava pronto, quando veio a divida restante para o financiamento era de 207 mil, ficamos sem entender e foi explicado que taxa, só que a nossa renda na época que compramos dava pra financiar pois com o fundo de garantia mais os 23 mil restaria só 150 mil e a nossa renda dava pra financiar, só que com esse valor atual da divida mesmo com o fundo de garantia restaria 180 mil e a nossa renda não financia o apartamento,fizemos de tudo para ficar com o imóvel pedimos desconto prazo e não nos deram então pedimos para cancelar o contrato e a devolução do nosso dinheiro, para a nossa surpresa o vendedor nos informou hoje que tínhamos que pagar 6% de multa em cima do valor do imóvel que e de 239 mil para a corretora e 20% do valor pago para a construtora, fiz o calculo e deu 25 mil de multa quer dizer que ainda estou devendo pra construtora, estamos desesperados pagamos com tanto suor esse apartamento pois quando a nossa renda dava pelo valor que foi nos passados agora a caixa não aprovou com esse valor e as parcelas do financiamento muito alta e não tinhamos como pagar, ainda falaram que vão cobrar 2 % de multa apartir de amanhã, só que eles querem cancelar nessas condições. Me ajude o que faço.
    Abs
    Tatiana tavares



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    1. Tatiana, para resolver isso, vcs precisarão procurar a Defensoria Pública ou contratar um advogado.

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  21. Dr Welbio,

    Eu fiz um distrato de compra e venda e não foi restituído o valor, e isso foi em 2011, sera que ainda consigo restituir, nas minhas contas o prazo se esgota em três anos, mas gostaria de agir com certeza, gostaria de pedir orientações, posto que, essa não é minha área favorita.

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    1. Há acórdãos dizendo que prescreve em três (CC), outros em cinco (CDC) e outros em dez anos (CC residual). Tenho uma petição de quase dez páginas em que defendo o prazo decenal. Mantenha contato por email.

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  22. Dr. Welbio, bom dia!

    Percebi que o valor da causa refere-se a quantia a ser ressarcida. Porém, em se tratando de rescisão contratual não teria que ser o valor do contrato? Houve impugnação ao valor da causa? O juiz manteve o valor referente apenas ao ressarcimento das parcelas pagas? Como faço para obter cópia do referido modelo completo? Obrigado!

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    1. Veja resposta à pergunta de Anônimo de 23/05/13 16:12

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  23. Boa noite!
    Vendo tantas respostas interessantes, o sr. poderia me responder:
    Gostaria de uma ideia sobre meu caso comprei 3 apartamentos pela Joao Fortes na planta, que seriam entregues em outubro 2014, mas em junho de 2014 informaram que estavam reprogramando a entrega para abril 2015. Na mesma hora enviei email a eles avisando que não queria mais estes imoveis, e abri reclamação no PROCON do RJ, e hj teve audiencia e eles falaram que ate me devolveriam tudo que eu paguei, mas sem correção monetaria.
    não aceitei.
    Duvida: mesmo assim eu tenho que continuar pagando as prestações?
    Com certeza eu indo a justiça aqui no RJ eles me devoverão tudo, visto que minha desistencia é devido a mudança de data deles?
    Alem disto, como comprei o imovel na planta o Procon tambem colocou a Patrimovel que fez a venda como reu.
    A advogada da Patrimovel que foi na audiencia do Procon disse que a corretagem estava correta, pois eu havia assinado, mas a documentação estava toda descrita nos relatorios da Joao Fortes.
    Isto mão é uma venda casada? \sendo assim não é proibido?
    Vou entrar contra ambos na Justiça comum aqui no RJ?
    Já que na audiencia a advogada da Joao Fortes falou que aceitava pagar todos os valores, sem correção monetária, o Sr acha que consigo receber, via justiça estes valores rapidamente, sob tutela, em menos de 1 semana?

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    1. É praticamente impossível obter qualquer tutela judicial no Brasil em uma semana. Em alguns tribunais, esse prazo às vezes é destinado apenas a autuar o processo, colocar capa, escrever os nomes das partes etc. Sugiro que procure um advogado de sua confiança ou um defensor público mais perto de sua casa para verificar melhor a viabilidade de resolver a questão judicial ou extrajudicialmente. Esse profissional lhe mostrará o que tem decido o Poder Judiciário sobre o tema. Aí ficará fácil optar ou não pelo acordo proposto.

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  24. Dr. Welbio Coelho. Comprei um apartamento na planta, mas as obras atrasaram quase um ano, e por isso acabei financiando outro imóvel. Pedi a rescisão do contrato com a construtora e fui informada que não vou receber o valor integral que paguei e ainda, o valor não vai ser corrigido! Pergunto: devo entrar com uma ação judicial já comunicando que já fiz a rescisão junto a construtora, pedindo a devolução integral imediata dos valores, ou espero primeiro receber o valor que a construtora me destinar e depois entrar com cobrança da diferença? Obrigada. Meu nome é Márcia.

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    1. Márcia, você precisa da consultoria e/ou acompanhamento de um advogado ou defensor público para analisar esse acordo extrajudicial. É juridicamente arriscado vc assinar algum documento recebendo parte do valor que entende devido, quando vc já está fazendo a reserva mental de que depois irá à Justiça. Essas empresas contam com boa assessoria; portanto, nesse contrato extrajudicial certamente haverá uma cláusula em que vc expressamente renuncia ao direito de postular qualquer diferença em Juízo ou fora dele.

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  25. Dr. Welbio comprei um apartamento na planta já paguei 17 mil a previsão de entrega é em 2016, mas minha situação econômica mudou não tenho mais condições de pagar pretendo reincidir o contrato existe alguma possibilidade de reaver algum valor já pago

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    1. Sim, existe, mas vc precisará do acompanhamento de um advogado ou defensor público, a fim de analisar especificamente o seu caso.

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  26. Olá! Boa Tarde Dr. Welbio! Como faço para obter a petição na íntegra?
    E gostaria de tirar uma dúvida: antes de ingressar com a ação tenho que notificar a empresa extrajudicialmente da minha desistência no negócio requerendo a consequente rescisão do contrato com a devolução das quantias pagas?
    Obrigada!

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    1. Entre em contato pelo email welbio@gmail.com e eu lhe enviarei os modelos de notificação extrajudicial e de petição inicial.

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  27. Meus Parabéns pela inicial....Dr.!!!!

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  28. Olá, boa tarde, gostaria de ler a petição na íntegra, já enviei e-mail solicitando, aguardo resposta! Obrigado!

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