18 de set. de 2012

Filha não quer pagar pensão alimentícia à mãe que a abandonou na infância

Hoje a Defensoria Pública do Gama está interpondo recurso contra sentença que negou alimentos a uma mãe idosa. A filha disse que não queria pagar pensão à mãe biológica porque fora por ela abandonada na infância, tendo sido criada por terceiros. Assim, na visão da filha, não seria justo ter de ajudar financeiramente a mãe. Caberá ao Tribunal de Justiça do DF decidir o caso.



Na legislação brasileira há pelo menos as seguintes previsões: Constituição Federal, art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Código Civil, art. 1.696: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

Nota: o número do processo não pode ser divulgado por se tratar de segredo de justiça.

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