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22 de jan. de 2013
STF discutirá prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica
25 de set. de 2012
Ação de Guarda c/c Regulamentação de Visitas c/c Verificação de Alienação Parental
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXX (DF)
FULANA SOBRENOME, brasileira, solteira, vendedora de cosméticos, residente e domiciliado(a) no Núcleo Rural Ponte Alta, Chácara ABC, Km 00, Gama (DF), fone(s) 3393-0000 (recado com Beltrana) e 8490-0000, por seu advogado, vem ajuizar
AÇÃO DE GUARDA c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
c/c VERIFICAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
em face de SICRANO SOBRENOME, brasileiro, casado, torneiro, residente e domiciliado(a) no Núcleo Rural Ponte Alta, Chácara XY, Km 00, Gama (DF), fone 8100-2200;
em benefício de JOÃO SOBRENOME, menor com 13 anos de idade.
FATOS E FUNDAMENTOS
As partes são os genitores da criança, sendo que esta vivia com a parte autora desde o nascimento, mas após retornar de uma viagem de férias, o réu não deixou a autora entrar em casa, permitindo que somente o seu filho adentrasse na residência.
18 de set. de 2012
Filha não quer pagar pensão alimentícia à mãe que a abandonou na infância
Hoje a Defensoria Pública do Gama está interpondo recurso contra sentença que negou alimentos a uma mãe idosa. A filha disse que não queria pagar pensão à mãe biológica porque fora por ela abandonada na infância, tendo sido criada por terceiros. Assim, na visão da filha, não seria justo ter de ajudar financeiramente a mãe. Caberá ao Tribunal de Justiça do DF decidir o caso.

Na legislação brasileira há pelo menos as seguintes previsões: Constituição Federal, art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Código Civil, art. 1.696: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
Nota: o número do processo não pode ser divulgado por se tratar de segredo de justiça.

Na legislação brasileira há pelo menos as seguintes previsões: Constituição Federal, art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Código Civil, art. 1.696: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
Nota: o número do processo não pode ser divulgado por se tratar de segredo de justiça.
19 de jan. de 2012
SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes infratores
| Mensagem de veto Vigência |
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
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8 de nov. de 2010
CNJ lança cartilha sobre "bullying" nas escolas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma cartilha para ajudar pais e educadores a prevenir o problema do bullying nas suas comunidades e escolas. O material foi apresentado no seminário do Projeto Justiça na Escola, que aconteceu na Escola de Magistratura Federal (ESMAF), em Brasília.
A autoria da publicação é da Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva, médica psiquiatra que escreveu o livro “Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas” sobre o mesmo tema, que prejudica a vida social de milhares de crianças e adolescentes no mundo todo. Considerado como formas de violência física ou psicológica contra pessoa incapaz de se defender, o bullying é tema recorrente na atualidade.
Acesse a cartilha clicando aqui. Fonte: site do CNJ.
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