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7 de abr. de 2015

Mudança no Regimento do TJDFT - Agravo Regimental nos Recursos Constitucionais


      Pessoal, atentar para a Emenda Regimental n. 12 de 2015, que acrescentou dois incisos ao art. 10, a fim de prever que agora também “Compete ao Conselho da Magistratura”:

“IV - processar e julgar o agravo regimental interposto da decisão proferida pelo Presidente nos recursos constitucionais, que não os admitem ou que julguem prejudicados na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 543-B, e § 7º do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
V - julgar o agravo regimental interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal em sede de suspensão de segurança.”

      INTERPRETAÇÃO: Numa primeira leitura, dá a impressão de confronto com o art. 544, caput e § 2°, do CPC, que assim dispõem:

Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2° A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.

      Todavia, em razão do princípio da hierarquia das normas jurídicas, essa emenda regimental não pode revogar a lei (CPC). Não bastasse isso, há ainda o princípio da reserva de lei para criação, modificação e extinção de recursos.

      Portanto, a redação truncada da emenda, quando diz “que não os admitem”, apenas pode referir-se àqueles recursos que estavam sobrestados e que agora devem ser considerados inadmitidos em razão de o respectivo paradigma já ter sido julgado pelo Supremo ou pelo STJ.

23 de jan. de 2013

Receita Federal permite regularizar CPF gratuitamente pela internet

Desde dezembro de 2012, os contribuintes com problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem resolver as pendências pela internet, pois a Receita Federal lançou uma ferramenta que permite a regularização cadastral no site do órgão. De acordo com a Receita, o novo serviço fica disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.

19 de out. de 2012

Joaquim Barbosa: o relator bem sorteado!

Dependendo do relator que tivesse sido sorteado, talvez tudo isso do Escândalo do Mensalão teria dado em nada, inclusive com a conivência do próprio órgão julgador máximo do País!

Quem conhece os meandros do Judiciário sabe que um relator tem poder de botar tudo a perder, indeferindo provas, escutas telefônicas, quebras de sigilo, enfim, fazendo tudo para que Polícia e Ministério Público não tenham condições de angariar as provas...

Por isso, embora tenha apenas cumprido a sua alta função pública, o Ministro Joaquim Barbosa realmente merece todos esses elogios que têm abarrotado as redes sociais. 

Parabéns mesmo a Sua Excelência!



8 de out. de 2012

Para STJ, alimentos entre ex-cônjuges são excepcionais e temporários

A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alimentos entre cônjuges e companheiros o reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade. 

17 de abr. de 2012

Nicolau Maquiavel: vida e pensamento

Nicolau Maquiavel

1 Nascimento, vida e morte

Niccolò di Bernardo dei Machiavelli nasceu em Florença (Itália) em 3/5/1469 e morreu na mesma cidade em 21/6/1527. Foi historiador, poeta, diplomata e músico do Renascimento. Embora tenha ficado famoso por seus escritos políticos, o florentino escreveu também poesias, teatros, prosas, contos. Entre seus trabalhos históricos, destaca-se uma obra inacabada composta de oito volumes muito bem escritos sobre a história de Florença.

Hoje se percebe facilmente e a História também se encarrega de demonstrar que a missão abertamente assumida pelo florentino Maquiavel de falar sobre o Estado foi cumprida com bastante êxito, de tal sorte que ele se transformou num "clássico da filosofia política, atraindo a atenção e esforços de compreensão de seus leitores de todos os tempos" (Sadek, 2006a, p. 18; grifo nosso).

Sua obra mais famosa, "O Príncipe", tornou-se livro de cabeceira de grandes figuras políticas, como Carlos V, Henrique IV, Napoleão Bonaparte e a rainha Cristina da Suécia (Huisman, 2001, p. 656). Aliás, esse livro chegou a ter cerca de 100 edições entre os Séculos XVI e XVII, servindo até hoje como "verdadeiro catecismo" para muitos homens de Estado (Gilfrancisco, jornalista. "Maquiavel, o profeta da atualidade", disponível em http://www.informesergipe.com.br. Acesso em 1º/5/2010).

2 Origem da Ciência Política Moderna e do termo "Estado"

Maquiavel é reconhecido por muitos como o fundador do pensamento e da ciência política moderna por ter escrito sobre o Estado e o governo como realmente são e não como deveriam ser (Maluf, 2008, p. 126; Cotrim, 2006, p. 275; Wikipédia, verbete "Nicolau_Maquiavel"). Ele não se preocupava com o Estado ideal, mas com o Estado real, aquele capaz de impor a ordem (Sadek, 2006a, p. 17).

Na obra do florentino, a realidade concreta representa tanto o ponto de partida quanto o de chegada. Sadek explica que a "regra metodológica" de Maquiavel era "ver e examinar a realidade tal qual ela é e não como se gostaria que ela fosse. A substituição do reino do dever ser, que marcara a filosofia anterior, pelo reino do ser, da realidade (...)" (2006a, p. 17-18; grifos da autora).

Paulo Bonavides, inclusive, lembra que o emprego moderno do nome Estado remonta a Maquiavel, quando inaugura o livro O Príncipe com a frase célebre: "Todos os Estados, todos os domínios que têm tido ou têm império sobre os homens são Estados, e são repúblicas ou principados" (2009, p. 66). O florentino era tão apaixonado pelo tema que chegou a declarar: "Minha missão é falar sobre o Estado. Será preciso submeter-me à promessa de emudecer, ou terei que falar sobre ele." (Carta a F. Vettori, de 13/03/1513, apud Sadek, 2006a, p. 17; grifo nosso).

22 de mar. de 2010

Thomas Hobbes e o Estado Leviatã: estado de natureza e a necessidade de uma única autoridade soberana


Thomas Hobbes
Ao escrever a obra Leviatã, o teórico e filósofo político inglês Thomas Hobbes (1588-1679) traçou os seus pontos de vista sobre a nefasta natureza humana e a necessidade de governos e sociedades. Para ele, o homem que vivia em estado natural até reconhecia que alguns eram mais fortes ou mais inteligentes que outros, mas nenhum deles se erguia acima dos demais para governar. Cada um preferia apenas viver se protegendo do mal que poderia vir a ser causado por outrem.

Nesse ambiente natural, em que cada um tem direito a tudo o que estiver ao seu alcance, o egoísmo acaba por tornar o homem lobo de outro homem (homo homini lupus). Como todas as coisas são escassas, Hobbes enxerga uma constante guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes). Ainda assim, para ele os homens têm desejo de acabar com a guerra, por terem um interesse próprio de sobrevivência, de uma vida em paz e de uma morte não violenta, e por isso formam sociedades uns com os outros, nascendo daí a ideia de contrato social.

Ou seja, para Hobbes, os homens se juntam em sociedades por pura conveniência (Ostrensky, 2008, p. 200) e não porque isso lhes seja oriundo de sua natureza. Fica evidente, portanto, uma aversão ao pensamento aristotélico do homem como animal social (zoon politikon), que "naturalmente vive em sociedade, e só desenvolve todas as suas potencialidades dentro do Estado" (Ribeiro, 2006, p. 57). Hobbes faz questão de ressaltar que "os homens não são naturalmente sociáveis, muito menos políticos" (Ostrensky, 2008, p. 195), sendo que esse mito herdado de Aristóteles e da filosofia escolástica medieval estava impedindo as pessoas de "identificar onde está o conflito, e de contê-lo" (Ribeiro, 2006, p. 57).

Nesse aspecto, Hobbes é considerado um realista, por se preocupar mais com a análise concreta da realidade do que com os conceitos prévios e a formulação de idealismos. Antes dele, o mais famoso realista fora o italiano Maquiavel (1469-1527), que inclusive é considerado fundador da moderna Ciência Política porque na frieza de seus raciocínios desenvolveu um "realismo liberticida e cínico" (Bonavides, 2008, p. 34), falando do Estado como ele realmente era e não como se pensava que deveria ser (Wikipédia, verbete "Nicolau_Maquiavel").


Capa da edição original de Leviatã (1651)
Com Hobbes não foi diferente, pois ele dava exemplos concretos do estado de guerra em que os homens viviam. Perguntava quem "quando empreende uma viagem se arma e procura ir bem acompanhado; que quando vai dormir fecha suas portas; que mesmo quando está em casa tranca seus cofres" (Leviatã, cap. XIII, apud Ribeiro, 2006, p. 57).

De acordo com Hobbes, a sociedade formada pelos homens necessita de uma pessoa com autoridade, à qual todos os seus membros devem render o suficiente da sua liberdade natural. Isso porque, "Para evitar a destruição total, para sobreviver, os homens teriam feito um pacto, um acordo através do qual um deles passaria a governar evitando a desordem e a matança indiscriminada entre eles" (Castro, 2008, p. 201; grifo nosso).

Assim, como o poder do rei seria resultado desse pacto social, a lei elaborada pelo monarca deveria ser sempre obedecida por todos, pois a vontade do rei constitui a vontade de todos (Castro, 2008, p. 201). A transmissão de poder ao soberano era total e os atos deste sequer poderiam ser questionados, haja vista que "não há abuso quando o poder é ilimitado" (Aranha e Martins, 2003, p. 239; grifo nosso).

A outorga de poder era tamanha que se chegava a dizer que o soberano não poderia ser destituído, punido ou morto (Aranha e Martins, 2003, p. 239). Como tinha o direito e a autoridade para exigir obediência por parte de todos (Ostrensky, 2008, p. 198), o soberano passava consequentemente a garantir harmonia, paz interna e segurança dentro do Estado Nacional, algo que antes só era possível às pessoas que vivessem sob a autoridade de algum senhor feudal. Para receber proteção no sistema absolutista, o homem promovia a "alienação de todas as liberdades, trasladadas ao Estado, senhor absoluto da vida e dos comportamentos humanos" (Bonavides, 2008, p. 37; grifo nosso).

Crocodilo de mais de 6 metros
A esse soberano, dotado de autoridade inquestionável, Hobbes deu o nome de Leviatã, fazendo alusão a um monstro descrito no capítulo 41 do livro de Jó, no Antigo Testamento, sendo que algumas traduções bíblicas modernas trazem o nome "crocodilo". Acerca desse "monstro", em Jó 41 está escrito, por exemplo: "Ninguém é bastante ousado para provocá-lo" (v. 10); "O seu coração é firme como uma pedra" (v. 24); "Não há nada igual a ele na terra, pois foi feito para não ter medo de nada" (v. 33; grifo nosso); "Ele olha com desprezo tudo o que é alto; é rei sobre todos os animais orgulhosos" (v. 34; grifo nosso).

Embora o Leviatã pareça ser um animal muito amedrontador, Aranha e Martins explicam que ele "de certa forma defende os peixes menores de serem engolidos pelos mais fortes" (2003, p. 239; grifo nosso) e por isso se torna uma figura bem representativa do Estado: "um gigante cuja carne é a mesma de todos os que a ele delegaram o cuidado de os defender" (2003, p. 239).

Finalmente, convém registrar que, para Aranha e Martins, não é correto dizer que Hobbes era defensor de um absolutismo real (2003, p. 239), pois para ele a autoridade soberana tanto poderia ser exercida por uma pessoa, caso em que se teria uma monarquia, como poderia também ser exercida por um assembleia, a qual, se fosse composta por todos, configuraria uma democracia. Tanto que no capítulo XVII de Leviatã, ao tratar do pacto feito entre os homens, Hobbes fala de transferência de direito de governo "a este homem, ou a esta assembleia de homens" (apud Ribeiro, 2006, p. 62).

NOTA: Este texto fez parte de monografia de disciplina do doutorado em Ciencias Juridicas y Sociales da Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos Aires. Publicado no blog em março de 2010. Revisão ortográfica em abril de 2012. Reprodução autorizada, desde que citada a fonte.

Obras citadas no texto:
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. 3. ed. rev. São Paulo: Moderna, 2003.
BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2008.
CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
OSTRENSKY, Eunice. Hobbes. In: PECORARO, Rossano (org.). Os filósofos: clássicos da filosofia, v. I de Sócrates a Rousseau. Petrópolis, RJ: Vozes; Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2008.
RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco Correa (org.). Os clássicos da política, v. 1. 14. ed. São Paulo: Ática, 2006.