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21 de jan. de 2013

Ação de Restituição - Corretagem pela Compra de Imóvel na Planta - Taxa de Contrato para Abertura de Cadastro




Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara Cível da Circunscrição Judiciária XX (DF)  
  

MARCO AURÉLIO FULANO SOBRENOME, brasileiro, solteiro, bancário, RG n. 1.000 SSP-DF e CPF n. 900.600.000-00, residente e domiciliado na Quadra 00, Lote 00, Casa 00, Setor Oeste, Gama (DF), CEP 72400-000, fone(s) 3000-0400, por seu advogado, vem ajuizar

AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA
(RESTITUIÇÃO DO VALOR DA CORRETAGEM E DA TAXA DE CONTRATO)

em face de (1) BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, que adota o nome fantasia MB ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 04.123.616/0001-00, estabelecida na Av. T-9, n. 1.423, Setor Bueno, Goiânia (GO), CEP 74215-020, fone(s) (62) 3250-7000; (2) MB ENGENHARIA SPE 030 S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 08.845.883/0001-42, estabelecida na Av. Araucárias, n. 1905, Águas Claras Shopping, 3º Andar, Sala 301, Águas Claras, Brasília (DF), CEP 71936-250, fone(s) (61) 3383-9900 e 4007-1577; e de (3) M. GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 02.850.273/0001-50, estabelecida na Quadra SHC/Sul 507, Bloco C, Lojas 10/11, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70351-530, fone(s) 61-3442-5000.

1.         FATOS
Em 22 de agosto de 2009, para conseguir celebrar instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel relativo ao Apartamento 00 do Bloco X do Residencial Allegro (Show de Morar), situado na QNN 27 de Ceilândia (DF), o autor (consumidor) foi compelido pelas empresas rés (fornecedoras) a lhes pagar as seguintes quantias:
Data
Discriminação
Valor Original
Valor Corrigido(*)
22/08/2009
Serviço de Intermediação – Corretagem
(5% sobre o valor total do imóvel)
15.000,00
18.169,50
22/08/2009
Taxa de Contrato
320,00
387,62
25/09/2009
"Comissão Imobiliária Parceira"
700,00
847,23

Total: R$
16.020,00
19.404,35
                                                                          Total da Repetição do Indébito: R$ 38.808,70
(*) Nota: valores corrigidos monetariamente pelo site do TJDFT, sem juros e sem multa.

Como se sabe, em contratos de adesão como esse, é impossível ao consumidor concluir a negociação sem que efetivamente faça o pagamento desses valores acessórios cobrados. Por isso, o consumidor pagou por meio dos cheques adiante discriminados, todos já compensados.

Cheque
Valor
Conta Corrente
Agência
Banco
0000000000
000000000
000000000000000000000000




Sabendo-se que nunca houve qualquer reclamação das rés em sentido contrário, é totalmente verossímil que esses cheques foram compensados, não sendo adequado exigir do consumidor essa prova tantos anos depois, ainda mais quando se sabe que os bancos cobram caro por extratos muito antigos.


Informa que o consumidor foi colhido pelas empresas num feirão de imóveis que elas promoveram no ParkShopping, sendo que no momento da assinatura da primeira documentação para reserva da unidade no stand de vendas, não foi informado que a comissão de corretagem ficaria totalmente a cargo da parte autora, até porque a maior interessada na venda é a construtora do imóvel.

Principais armadilhas das construtoras de imóveis - 180 dias de atraso, Chaves, INCC, Juros, Habite-se, Migração de Dívida

Conheça os direitos do comprador quando a construtora atrasa a entrega do imóvel e saiba como reaver as cobranças indevidas.
Para resguardar os direitos de quem já está pagando por seu imóvel e ainda tem que arcar com os custos de sua moradia atual por mais tempo que o previsto, a Justiça tem tomado decisões favoráveis aos consumidores, como a concessão de liminares para suspender a correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves.
Então o que o investidor deve fazer para garantir seus direitos? Conheça a seguir as principais armadilhas dos contratos assinados com as construtoras e os direitos do consumidor em cada uma dessas situações:
Em caso de atraso na entrega, consumidor pode pleitear o congelamento do valor devido

1ª armadilha: O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Esse atraso é ilegal, o que já foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Motivo: existe um desequilíbrio claro no contrato, pois se o consumidor atrasar suas obrigações, por qualquer motivo, ele é obrigado a arcar com penalidades, como juros, multa e correção monetária. Por outro lado, o atraso da construtora está respaldado pelo próprio contrato, sem qualquer contrapartida para o consumidor.
“Essa cláusula geralmente vem escondida no miolo do contrato. Existe no quadro-resumo uma data expressa de entrega das chaves e só lá no meio que aparece essa tolerância de 180 dias. São duas cláusulas contraditórias no mesmo contrato”, explica Tapai.
Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.

4 de jun. de 2012

Ação de Indenização Contra Empresa de Transporte Aéreo - Cancelamento de Viagem - Ausência de Informações Adequadas - Reembolso de Pontos e Milhas - Danos Morais e Materiais

OBSERVAÇÃO: Esta petição encontra-se incompleta aqui no blog, apenas com os enunciados dos capítulos da fundamentação jurídica. Para obter a petição completa (com OITO páginas ao todo), favor entrar em contato.


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do XXX (DF)



JOHN FLYING SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público, RG n. 2.777 SSP-DF e CPF n. 800.700.000-00, residente e domiciliado na Quadra A, Bloco C, Apartamento D, Setor de Viagens Sul, Gama (DF), CEP 72000-000, fone(s) 8100-0000, vem à presença de Vossa Excelência ajuizar

AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA

em face de PANKT LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.000.800/0001-00, com endereço na Av. Arcádia do Retorno, n. 100, Jardim Lambança, São Paulo (SP), CEP 04000-000, fone 0800-000-000.

FATOS
O autor é o membro n. 81770000 do Programa de Fidelidade da empresa ré, que permite a emissão de boletos de passagens aéreas em razão de pontos acumulados em compras realizadas com seu cartão de crédito Deceiving Card.

21 de dez. de 2010

Guia de Compras de Natal do IBEDEC



O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC alerta sobre os cuidados nas compras de Natal:

ANTES DA COMPRA
• Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
• Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
• Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA
• Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
• Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
• Teste o funcionamento do presente;
• Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
• Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
• Teste o funcionamento dos brinquedos, observe se a embalagem apresenta informações referentes à idade que se destina. Nunca compre brinquedo sem o selo de certificação e segurança do INMETRO.
• Exija o Manual de Instruções, onde a linguagem usada deve ser de fácil compreensão, em português e com ilustrações;
• Se a loja garante a entrega até a data do Natal, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
• É proibido a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem "cheque especial", estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
• O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

GARANTIA
• O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (bicicletas, videogames, etc) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito;
• O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
• Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.

PRAZOS
• O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
• Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

PROBLEMAS APÓS A COMPRA
. Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
. Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

Elaborado pelo IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Endereço: CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27, Asa Sul, Brasília (DF). Telefones: (61) 3345-2492 e 9994-0518. Diretor Presidente: José Geraldo Tardin. Fonte: Site www.ibedec.org.br Contato: e-mail: consumidor@ibedec.org.br


15 de set. de 2008

Não pague pela assinatura básica de telefone residencial

Em vários julgamentos, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou que a cobrança da chamada assinatura básica de telefone residencial é ilegal. Por isso, muitos consumidores estão recebendo cerca de R$ 2.500,00, que corresponde aos valores pagos à Brasil Telecom S/A nos últimos cinco anos. Para entrar com uma ação, use um destes modelos disponibilizados pelo TJDFT: contrato ativo ou contrato cancelado.

Todavia, se você já procurou os Juizados Especiais de primeira instância e perdeu a causa, você ainda pode recorrer para a segunda instância, pedindo para que os juízes de uma Turma Recursal analisem novamente se você tem direito. Se quiser, você pode utilizar este modelo de recurso inominado que elaborei, bastando que seja assinado por um advogado ou defensor público: 

Para conferir os fundamentos utilizados pelos juízes da Segunda Turma Recursal para julgar essa causa a favor do consumidor, acesse qualquer um dos seguintes processos:
(a) Recurso Inominado n. 2007.04.1.005488-4, de março de 2008 (veja aqui);
(b) Recurso Inominado n. 2007.04.1.005737-8, de janeiro de 2008 (veja aqui).

Caso você tenha recorrido à Primeira Turma Recursal e não conseguiu a efetivação desse direito, você ainda pode interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que é a última instância de julgamento no Brasil. Veja e utilize o seguinte modelo de recurso, elaborado por mim:

Mas atenção! Lembre-se de que, embora em alguns casos não seja necessário possuir advogado para iniciar uma ação nos Juizados Especiais, ele se torna imprescindível para as fases recursais, ou seja, para recorrer à Turma Recursal e ao Supremo. Se você não tem condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Pública.

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