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14 de jun. de 2012

Moradores de rua não precisam pagar fiança - Aplicação do princípio da proporcionalidade

É manifestamente ilegal o constrangimento imposto por decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança fixada em valor superior à capacidade de pagamento dos presos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou dois moradores de rua do pagamento de fiança para serem libertados. 

A Turma julgou que o princípio da proporcionalidade não foi observado, uma vez que o valor da fiança não condizia com as reais possibilidades financeiras dos réus. Eles foram presos em flagrante por furto qualificado, após levarem objetos de uma banca de jornais que foi arrombada. Os bens foram devolvidos ao proprietário. 

Eles tiveram fiança arbitrada em um salário mínimo na primeira instância. A decisão também condicionou a liberdade ao comparecimento aos atos processuais, proibição de ausentar-se da comarca e monitoramento eletrônico. Inconformada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no tribunal local, mas a liminar foi indeferida. 

2 de abr. de 2009

Depositário Infiel - Modelo de Habeas Corpus Preventivo



Como até hoje tem juiz mandando prender depositário infiel, elaborei um modelo de "habeas corpus" em apenas duas folhas. Não compensa gastar tempo, papel e tinta com  tema tão batido. Nem podemos permitir que alguém seja preso por esse motivo.

Como disse o Ministro Celso de Mello, é inconcebível que um juiz ignore o posicionamento firmado pela Suprema Corte acerca da interpretação da Constituição da República.

Para acessar o modelo, clique aqui. Por ser uma ação de habeas corpus, pode ser impetrada (ajuizada) por qualquer pessoa. Ou seja, você não precisa ser advogado. Confira no artigo 654 do Código de Processo Penal.
Figura: site Migalhas