1) Consulta: conhecimento do caso concreto e apresentação da solução jurídica a ser tomada judicial ou extrajudicialmente.
3) Elaboração conjunta de petição inicial das áreas cível, consumidor, contratos, obrigações, família, órfãos, sucessões e registros públicos.
4) Elaboração conjunta de peças processuais: contestação, reconvenção, réplica, apelação, recurso inominado, recurso adesivo, contrarrazões recursais, embargos de declaração, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação, reclamação, agravo de instrumento, recurso especial, recurso extraordinário etc.
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Cordialmente,
Welbio Coelho
Welbio Coelho
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