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22 de jan. de 2013
STF discutirá prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica
24 de out. de 2012
Ação de Exoneração de Alimentos - Ex-mulher agora trabalha e se casou novamente
SÉRGIO SICRANO SOBRENOME, brasileiro, divorciado, agente de serviços operacionais, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Casa 00, Setor Leste, Gama (DF), por seu advogado, vem ajuizar
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de MARIANA SOBRENOME NEVES, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 8, Conj. 8, Casa 8, Setor Sul, Gama (DF), fone 8490-0000, podendo ser citada em seu trabalho: Banco Energético S/A, na Quadra 7, Lote 7, Setor Comercial, Gama (DF), fone 3484-0000.
FATOS
A parte autora está obrigada a pagar à parte ré o importe de 10% dos seus rendimentos brutos a título de alimentos. Ocorre que agora a parte ré está trabalhando, além de ter constituído outra família, sendo que seu novo esposo também trabalha, de sorte que ela não tem mais necessidade dos alimentos.
8 de out. de 2012
Para STJ, alimentos entre ex-cônjuges são excepcionais e temporários
A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alimentos entre cônjuges e companheiros o reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade.
Ação de Alimentos - Mulher Divorciada contra Ex-Marido - Companheira e Separada também
MODELO 1: CASAL JÁ DIVORCIADO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)
MARIANA SOBRENOME NEVES, brasileira, divorciada, desempregada, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Conjunto 00, Casa 00, Setor Sul, Gama (DF), fone(s) 3393-0000 (recado com Beltrana) e 8490-0000, por seu advogado, vem ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS (PÓS-DIVÓRCIO)
em face de SÉRGIO SICRANO SOBRENOME, brasileiro, divorciado, agente de serviços operacionais, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Casa 00, Setor Leste, Gama (DF), podendo também ser citado em seu local de trabalho: Companhia Energética de Brasília - CEB, situada na Área Especial 1, Setor Central, Gama (DF), fone(s) 8100-9000 e 3400-9000.
FATOS E FUNDAMENTOS
As partes foram casadas de outubro de 2001 a setembro de 2010. Durante o período do casamento, a mulher se manteve afastada do mercado de trabalho, inicialmente (...)
1 de out. de 2012
Ação de Suprimento para Casamento - Pessoa interditada - Curatelado com a própria curadora
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)
FULANA SOBRENOME, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Conjunto 10, Casa 20, Gama (DF), fone(s) 8410-0000, por seu advogado, vem requerer
SUPRIMENTO PARA CASAMENTO DE
INCAPAZ
em benefício de SICRANO SOBRENOME,
brasileiro, divorciado, beneficiário do INSS, maior e incapaz, representado por
sua curadora (ora autora), residente no mesmo endereço acima citado.
Ação de Execução de Alimentos - Rito da Prisão - Art. 733 do CPC
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama (DF)
FULANA TAL SOBRENOME, menor impúbere, representada por sua genitora, CRISTINA TAL SOBRENOME, brasileira, divorciada, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 01, Conjunto K, Lote 00, Setor Leste, Gama (DF), fone(s) 3393-0000 e 8490-0000, por seu advogado, vem ajuizar
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (PRISÃO)
em face de FÁBIO JOSÉ TAL SOBRENOME, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, RG n. 777.888 SSP-DF, CPF n. 010.500.400-80, residente e domiciliado(a) na Quadra 10, Casa 100, Setor Oeste, Gama (DF), fone(s) 3300-6900.
25 de set. de 2012
Ação de Guarda c/c Regulamentação de Visitas c/c Verificação de Alienação Parental
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXX (DF)
FULANA SOBRENOME, brasileira, solteira, vendedora de cosméticos, residente e domiciliado(a) no Núcleo Rural Ponte Alta, Chácara ABC, Km 00, Gama (DF), fone(s) 3393-0000 (recado com Beltrana) e 8490-0000, por seu advogado, vem ajuizar
AÇÃO DE GUARDA c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
c/c VERIFICAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
em face de SICRANO SOBRENOME, brasileiro, casado, torneiro, residente e domiciliado(a) no Núcleo Rural Ponte Alta, Chácara XY, Km 00, Gama (DF), fone 8100-2200;
em benefício de JOÃO SOBRENOME, menor com 13 anos de idade.
FATOS E FUNDAMENTOS
As partes são os genitores da criança, sendo que esta vivia com a parte autora desde o nascimento, mas após retornar de uma viagem de férias, o réu não deixou a autora entrar em casa, permitindo que somente o seu filho adentrasse na residência.
18 de set. de 2012
Filha não quer pagar pensão alimentícia à mãe que a abandonou na infância
Hoje a Defensoria Pública do Gama está interpondo recurso contra sentença que negou alimentos a uma mãe idosa. A filha disse que não queria pagar pensão à mãe biológica porque fora por ela abandonada na infância, tendo sido criada por terceiros. Assim, na visão da filha, não seria justo ter de ajudar financeiramente a mãe. Caberá ao Tribunal de Justiça do DF decidir o caso.

Na legislação brasileira há pelo menos as seguintes previsões: Constituição Federal, art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Código Civil, art. 1.696: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
Nota: o número do processo não pode ser divulgado por se tratar de segredo de justiça.

Na legislação brasileira há pelo menos as seguintes previsões: Constituição Federal, art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Código Civil, art. 1.696: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
Nota: o número do processo não pode ser divulgado por se tratar de segredo de justiça.
5 de jun. de 2012
Ação Anulatória de Sentença - Invalidação de Negócio Jurídico - Pai que doa imóvel para se livrar de execução de pensão alimentícia - Simulação, Dolo e Fraude - Redução do Negócio Jurídico - Danos Morais
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara Cível da Circunscrição Judiciária do XXX (DF)
KEYLA LIVRE DE ALLTER, brasileira, solteira, estudante, RG n. 200.000 SSP-DF e CPF n. 331.000.000-00, residente e domiciliada na QR 500, Conj. N, Casa 20, Santa Maria (DF), fone(s) 3300-0000 e 8500-0000, por seu advogado, vem ajuizar
AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA C/C INVALIDAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de (1) JOSÉ ESPERTO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, lanterneiro, RG n. 166.000 SSP-DF e CPF n. 033.000.000-00, residente e domiciliado na Quadra 300, Conj. 00, Casa 00, Recanto das Emas (DF); e de (2) MARIA MORENA SOUZA, brasileira, divorciada do primeiro réu, do lar, RG n. 196.000 SSP-DF e CPF n. 399.000.000-00, residente e domiciliada na Quadra 20, Conj. G, Casa 200, Setor Norte Residencial, Gama (DF), CEP 72000-000.
FATOS
A autora é filha do primeiro réu com Carla Silva Allter. Como o pai não prestava adequadamente o auxílio alimentar, em 19/09/2001 foi ajuizada a Execução de Alimentos n. 2001.04.1.000013-A para receber R$ 275,26, tendo essa dívida chegado ao montante de R$ 18.634,08 em 28/11/2008 (fl. 165).
Desde o início do referido processo de execução, o réu vinha sempre peticionando nos autos alegando não ter condições de pagar sequer os R$ 275,26, como se vê da petição de 08/10/2001, em que diz se encontrar “desempregado e doente”, “não podendo exercer sua atividade de lanterneiro”, estando “à mercê da ajuda de seus filhos” e tentando “conseguir algum dinheiro emprestado” (fls. 18/19).
3 de jun. de 2012
Ação de Divórcio Pós-Separação Judicial - Antiga Conversão da Separação em Divórcio (Modelo Consensual)
Observação: Para casais que já tiveram decretada sua separação judicial, sua separação extrajudicial ou seu desquite. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, agora é possível ir diretamente para o divórcio, não sendo conveniente falar-se na antiga expressão "conversão de separação em divórcio".
MODELO 1: PADRÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)
SARA JUSTA GONÇALVES, brasileira, separada judicialmente, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Lote 0, Bloco 0, Apartamento 000, Edifício Alabama, Setor Central, Gama (DF), fone(s) 8190-0000 e 3044-0000 (trabalho), e ROBERVAL AJUIZADO DE MOURA, brasileiro, separado judicialmente, motorista, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Conjunto K, Casa 00, Setor Sul, Gama (DF), CEP 00000-000, fone(s) 3380-0000 e 8466-0000, por seu advogado, vêm requerer a homologação de
DIVÓRCIO CONSENSUAL (pós-separação judicial)
Ação de Divórcio Pós-Separação Judicial - Antiga Conversão da Separação em Divórcio (Modelo Litigioso)
MODELO 1: PADRÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXXXX (DF)
SARA JUSTA GONÇALVES, brasileira, separada judicialmente, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Lote 0, Bloco 0, Apartamento 000, Edifício Alabama, Setor Central, Gama (DF), fone(s) 8190-0000 e 3044-0000 (trabalho), por seu advogado, vem ajuizar
AÇÃO DE DIVÓRCIO (pós-separação judicial)
em face de ROBERVAL AJUIZADO DE MOURA, brasileiro, separado judicialmente, motorista,
residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Conjunto K, Casa 00, Setor Sul, Gama (DF), CEP 00000-000, fone(s) 3384-0000 e 8466-0000.
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