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1 de mai. de 2013

CNJ sepulta Portaria 69 do TJDFT: filiação, CPF e RG do réu

CNJ sepulta portaria 69/2012 do TJDFT
Brasília, 30/4/2013 – A OAB/DF conquistou mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou o pedido da Seccional e suspendeu a segunda parte do inciso II; os incisos V e VI, do art 1º, da Portaria Conjunta nº 69/2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que se refere a necessidade de informar a filiação, CPF e RG do réu, respectivamente, salvo se conhecidos do autor. A decisão foi tomada na sessão do CNJ desta terça-feira (30), que deu o prazo de 15 dias para adequar a portaria tornando facultativa a apresentação da filiação, CPF e RG do réu.

16 de abr. de 2013

Protocolo Integrado do TJDFT não recebe embargos de declaração


ABSURDO! Protocolo Integrado do TJDFT não recebe os autos se o advogado estiver opondo embargos de declaração concomitantemente. Qual a justificativa? "É que se trata de recurso! E os únicos embargos que recebemos são os monitórios. Não recebemos os demais embargos".

Moço, mas é uma simples petição! Tá certo que os embargos à execução extrajudicial têm de ser distribuídos e recolhidas as respectivas custas. Mas os declaratórios vêm em simples petição, sem necessidade de preparo...

18 de mar. de 2013

Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito

Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. No entanto, a boa-fé não se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jurídico.

“Reconhecer a boa-fé não é tarefa fácil”, resume o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. “Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito”, completa o magistrado.

Mesmo antes de constar expressamente na legislação brasileira, o princípio da boa-fé objetiva já vinha sendo utilizado amplamente pela jurisprudência, inclusive do STJ, para solução de casos em diversos ramos do direito.

19 de out. de 2012

Joaquim Barbosa: o relator bem sorteado!

Dependendo do relator que tivesse sido sorteado, talvez tudo isso do Escândalo do Mensalão teria dado em nada, inclusive com a conivência do próprio órgão julgador máximo do País!

Quem conhece os meandros do Judiciário sabe que um relator tem poder de botar tudo a perder, indeferindo provas, escutas telefônicas, quebras de sigilo, enfim, fazendo tudo para que Polícia e Ministério Público não tenham condições de angariar as provas...

Por isso, embora tenha apenas cumprido a sua alta função pública, o Ministro Joaquim Barbosa realmente merece todos esses elogios que têm abarrotado as redes sociais. 

Parabéns mesmo a Sua Excelência!



30 de dez. de 2009

As leis de 2009 e a fé no Judiciário

De todas estas 12 regras, talvez a única que tenha alguma eficácia prática seja a Lei que criou os Juizados Especiais das Fazendas Públicas. Porém, vai depender muito no teto de obrigação de pequeno valor que cada Estado e o Distrito Federal venham estipular. O DF fixou em 10 salários mínimos. O Piauí em 5 salários mínimos. Passou disto vai pra precatório, e aí meu amigo só se sabe Deus quando o cidadão vai receber. Vai depender muito também da estrutura que seja colocada à disposição, pois nos juizados especiais federais a coisa tá um caos.

Resumo da ópera: Tudo ficará como antes. Perdi realmente a fé no Judiciário Brasileiro. Pra mim ele só serve para aprofundar a concentração de renda, a corrupção retroalimentada pela impunidade que é fruto da morosidade. Tudo concertado e meticulosamente estudado pelos políticos representantes da elite que não querem ver o Estado pagar seus débitos, senão sobra menos para as obras e serviços superfaturados e para as propinas dos políticos. Também não querem que as ações contra suas empresas e bancos andem rápido, como forma de impedir que cada um tenha o que é seu e eles mantenham o que não é deles.

Marconi Medeiros, advogado em Brasília(publicado com autorização do autor)