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26 de set. de 2012

Ação Cominatória para Cirurgia de Redução do Estômago (Bariátrica ou Gastroplastia) - Plano de Saúde



Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara Cível da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)

  


CRISTINA FULANA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, assistente de administração, RG n. 2.000.600 SSP (DF) e CPF n. 014.200.900-00, residente e domiciliada na Quadra 00, Casa 00, Setor Leste, Gama (DF), CEP 72400-000, fone(s) 3000-9005 e 8000-6000, por seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO COMINATÓRIA
CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA
em face de (1) BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS, nome fantasia BB SEGURO SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 60.831.427/0001-63, que deverá ser citada na Rua Beatriz Larragoiti Lucas, n. 121, Parte, Cidade Nova, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20211-903; e de (2) SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, rede referenciada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 86.878.469/0001-43, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, situada no SCN, Quadra 3, Bloco B, número 120, Térreo, Sala 101, Edifício Sul América, Brasília (DF), CEP 70710-923, podendo também ser localizada na Rua Beatriz Larragoiti Lucas, n. 121, Parte, Cidade Nova, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20211-903.

FATOS
Em março de 2011 a parte autora contratou o plano de saúde do Banco do Brasil – BB Seguro Saúde, conforme contrato de adesão proposta n. 3030000, que tem rede referenciada com a segunda parte ré, possuindo o código de identificação n. 30800.0001.3200.0010.
A data de vigência do benefício iniciou-se em 10/4/2011, e o contrato consistia na contratação de plano de assistência de seguro saúde básico com direito a acomodações em quarto coletivo ou enfermaria, assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia de abrangência nacional, cujo valor era de R$ 174,87.

29 de mai. de 2012

Nova lei torna crime exigir cheque-calção como condição para atendimento médico emergencial


Agora, de acordo com a Lei n. 12.653, de 28 de maio de 2012, passa a ser crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Quem infringir a norma, estará sujeito à pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa. Todavia, essa pena será aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.

27 de mai. de 2012

Guia Prático sobre Planos de Saúde é lançado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou o Guia Prático e o Guia de Bolso sobre Planos de Saúde com informações para beneficiários e para quem deseja contratar um plano pela primeira vez.


No Guia Prático há orientações para contratação de um plano, com exemplos sobre os vários tipos de produtos oferecidos pelas operadoras. Já o Guia de Bolso traz respostas para as dúvidas que podem surgir no momento de uso dos serviços e foi criado no tamanho da carteira do plano para facilitar sua portabilidade.