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24 de out. de 2012

Ação de Exoneração de Alimentos - Ex-mulher agora trabalha e se casou novamente


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)


SÉRGIO SICRANO SOBRENOME, brasileiro, divorciado, agente de serviços operacionais, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Casa 00, Setor Leste, Gama (DF), por seu advogado, vem ajuizar

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de MARIANA SOBRENOME NEVES, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 8, Conj. 8, Casa 8, Setor Sul, Gama (DF), fone 8490-0000, podendo ser citada em seu trabalho: Banco Energético S/A, na Quadra 7, Lote 7, Setor Comercial, Gama (DF), fone 3484-0000.

FATOS
A parte autora está obrigada a pagar à parte ré o importe de 10% dos seus rendimentos brutos a título de alimentos. Ocorre que agora a parte ré está trabalhando, além de ter constituído outra família, sendo que seu novo esposo também trabalha, de sorte que ela não tem mais necessidade dos alimentos.

8 de out. de 2012

Para STJ, alimentos entre ex-cônjuges são excepcionais e temporários

A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alimentos entre cônjuges e companheiros o reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade. 

1 de out. de 2012

Ação de Execução de Alimentos - Rito da Prisão - Art. 733 do CPC



Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama (DF) 




FULANA TAL SOBRENOME, menor impúbere, representada por sua genitora, CRISTINA TAL SOBRENOME, brasileira, divorciada, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 01, Conjunto K, Lote 00, Setor Leste, Gama (DF), fone(s) 3393-0000 e 8490-0000, por seu advogado, vem ajuizar


AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (PRISÃO) 


em face de FÁBIO JOSÉ TAL SOBRENOME, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, RG n. 777.888 SSP-DF, CPF n. 010.500.400-80, residente e domiciliado(a) na Quadra 10, Casa 100, Setor Oeste, Gama (DF), fone(s) 3300-6900. 

18 de set. de 2012

Filha não quer pagar pensão alimentícia à mãe que a abandonou na infância

Hoje a Defensoria Pública do Gama está interpondo recurso contra sentença que negou alimentos a uma mãe idosa. A filha disse que não queria pagar pensão à mãe biológica porque fora por ela abandonada na infância, tendo sido criada por terceiros. Assim, na visão da filha, não seria justo ter de ajudar financeiramente a mãe. Caberá ao Tribunal de Justiça do DF decidir o caso.



Na legislação brasileira há pelo menos as seguintes previsões: Constituição Federal, art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Código Civil, art. 1.696: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

Nota: o número do processo não pode ser divulgado por se tratar de segredo de justiça.