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6 de mar. de 2012

Defensoria Pública em prol de pastor condenado à morte no Irã por razões religiosas

Todo mundo tem acompanhado o caso do pastor iraniano YUSEF NADARKHANI, que fora condenado à morte na República Islâmica do Irã em 2011 por questões exclusivamente religiosas, conforme a imprensa internacional tem noticiado intensamente.


No entanto, o Artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.


Tendo em vista que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe fundamentalmente a promoção dos direitos humanos (art. 1º da Lei Complementar n. 80/1994), na qualidade de integrante efetivo de seus quadros aqui no Distrito Federal (CEAJUR), dia 28 de fevereiro de 2012 expedi ofícios às seguintes autoridades rogando intervenção no caso:


- Dilma Rousseff, Presidenta da República
- Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal
- Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados
- Embaixador Celso Amorim, Ministro das Relações Exteriores
- Ministro José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça
- Ministra Maria do Rosário, Ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos
- Mohammad Ali Ghanezadeh, Embaixador da República Islâmica do Irã 
- Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente de Honra do Instituto Cidadania


Espero que a mobilização internacional em torno desse caso ajude a preservar a vida desse corajoso pastor cristão, pois é inadmissível que em pleno Século XXI uma pessoa seja condenada à morte unicamente em razão da manifestação de sua religião ou crença.


Abaixo, assista à reportagem do Jornal Nacional de 23/02/2012:



Variações: Youcef Nadarkhani ou Yousef, Youssef, or Yousof; Nadar-Khani or Nadar Khani

24 de out. de 2011

Pastor Malafaia ameaca deputados cristaos


Pastor promete revelar nomes de quem não assinou CPI da Corrupção
Por: Vinicius Cintra -Redação Creio
            Enquanto a população conclama por ética na política, entidades cristãs se calam quando o tema é corrupção. Até mesmo deputados que integram a bancada evangélica evitam apoiar manifestações que busquem integridade nas esferas governamentais. Este silêncio incomodou o pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, Silas Malafaia, que durante a EXPOCRISTÃ, realizada em setembro, mandou um recado a bancada evangélica prometendo revelar os nomes de quem não assinar a CPI contra a corrupção.
            De fato a corrupção é um tema que tem mobilizado a sociedade. No dia 12 de outubro, uma série de marchas aconteceu em 28 cidades em 17 estados pedindo punição aos corruptos.  As passeatas contra a corrupção pretendiam mobilizar a população para exigir a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que ainda será votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fim do voto secreto parlamentar e a continuidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
            Como não podia ser diferente, já que os cristãos devem ser exemplos, o pastor aproveitou a oportunidade para pedir postura aos deputados que foram eleitos para representar povo cristão. "Aproveitando que o presidente da frente parlamentar, meu amigo João Campos, está aqui na EXPOCRISTÃ quero  mandar um recado para os deputados evangélicos: Vou dar nome e mandar chumbo grosso para aqueles que não assinaram a CPI da corrupção. É uma vergonha saber que somente 15 de 76 parlamentares assinaram a CPI. Não podemos aceitar que alguns estão lá para defender interesse religioso e pessoal. Podem falar o que quiser, mas com o advento das redes sociais ninguém mais fica calado."
Fonte:  http://www.creio.com.br/2008/noticias01.asp?noticia=15717Data: 20/10/2011 

10 de dez. de 2010

Critério para instituição de datas comemorativas


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Fixa critério para instituição de datas comemorativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Art. 2o A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Art. 3o A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para a definição do critério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação social privados.
Art. 4o A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, conforme estabelecido no art. 2o desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010