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1 de mai. de 2013

CNJ sepulta Portaria 69 do TJDFT: filiação, CPF e RG do réu

CNJ sepulta portaria 69/2012 do TJDFT
Brasília, 30/4/2013 – A OAB/DF conquistou mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou o pedido da Seccional e suspendeu a segunda parte do inciso II; os incisos V e VI, do art 1º, da Portaria Conjunta nº 69/2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que se refere a necessidade de informar a filiação, CPF e RG do réu, respectivamente, salvo se conhecidos do autor. A decisão foi tomada na sessão do CNJ desta terça-feira (30), que deu o prazo de 15 dias para adequar a portaria tornando facultativa a apresentação da filiação, CPF e RG do réu.

16 de abr. de 2013

Protocolo Integrado do TJDFT não recebe embargos de declaração


ABSURDO! Protocolo Integrado do TJDFT não recebe os autos se o advogado estiver opondo embargos de declaração concomitantemente. Qual a justificativa? "É que se trata de recurso! E os únicos embargos que recebemos são os monitórios. Não recebemos os demais embargos".

Moço, mas é uma simples petição! Tá certo que os embargos à execução extrajudicial têm de ser distribuídos e recolhidas as respectivas custas. Mas os declaratórios vêm em simples petição, sem necessidade de preparo...

18 de mar. de 2013

Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito

Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. No entanto, a boa-fé não se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jurídico.

“Reconhecer a boa-fé não é tarefa fácil”, resume o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. “Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito”, completa o magistrado.

Mesmo antes de constar expressamente na legislação brasileira, o princípio da boa-fé objetiva já vinha sendo utilizado amplamente pela jurisprudência, inclusive do STJ, para solução de casos em diversos ramos do direito.

23 de jan. de 2013

Receita Federal permite regularizar CPF gratuitamente pela internet

Desde dezembro de 2012, os contribuintes com problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem resolver as pendências pela internet, pois a Receita Federal lançou uma ferramenta que permite a regularização cadastral no site do órgão. De acordo com a Receita, o novo serviço fica disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.

22 de jan. de 2013

STF discutirá prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.

21 de jan. de 2013

Principais armadilhas das construtoras de imóveis - 180 dias de atraso, Chaves, INCC, Juros, Habite-se, Migração de Dívida

Conheça os direitos do comprador quando a construtora atrasa a entrega do imóvel e saiba como reaver as cobranças indevidas.
Para resguardar os direitos de quem já está pagando por seu imóvel e ainda tem que arcar com os custos de sua moradia atual por mais tempo que o previsto, a Justiça tem tomado decisões favoráveis aos consumidores, como a concessão de liminares para suspender a correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves.
Então o que o investidor deve fazer para garantir seus direitos? Conheça a seguir as principais armadilhas dos contratos assinados com as construtoras e os direitos do consumidor em cada uma dessas situações:
Em caso de atraso na entrega, consumidor pode pleitear o congelamento do valor devido

1ª armadilha: O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Esse atraso é ilegal, o que já foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Motivo: existe um desequilíbrio claro no contrato, pois se o consumidor atrasar suas obrigações, por qualquer motivo, ele é obrigado a arcar com penalidades, como juros, multa e correção monetária. Por outro lado, o atraso da construtora está respaldado pelo próprio contrato, sem qualquer contrapartida para o consumidor.
“Essa cláusula geralmente vem escondida no miolo do contrato. Existe no quadro-resumo uma data expressa de entrega das chaves e só lá no meio que aparece essa tolerância de 180 dias. São duas cláusulas contraditórias no mesmo contrato”, explica Tapai.
Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.

8 de out. de 2012

Para STJ, alimentos entre ex-cônjuges são excepcionais e temporários

A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alimentos entre cônjuges e companheiros o reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade. 

19 de mai. de 2012

Mudança na prescrição relativa a crimes sexuais contra menores

De agora em diante, a prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes só se iniciará quando a vítima completar 18 anos. Até que enfim, uma lei mais inteligente. Uma vez publicada a Lei Federal n. 12.650/2012, a redação do Código Penal passa a ter a seguinte mudança:


Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (...)
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

3 de fev. de 2012

Supermaia engana sobre Nota Legal do GDF

Pessoal, acessei meu extrato do programa Nota Legal do GDF e notei que o Supermercado Maia está com problemas fiscais, pois o Governo não está me concedendo os créditos referentes às compras que lá fiz.


(clique na figura para ampliá-la)

Vejam só a explicação dada pelo Governo do DF: "Não foi possível atribuir créditos. Devido ao sigilo fiscal, a SEF/DF não está autorizada a informar o motivo da não geração do crédito nos casos em que envolvem informações fiscais do estabelecimento".


Ou seja, o problema parece ser do supermercado (e meu também, pois estou ficando sem meus créditos). Conferi e notei que não tive problemas em outros locais, como se pode ver no extrato abaixo, sendo que em uma compra de R$ 197,88, recebi R$ 13,35 de volta:


(clique na figura para ampliá-la)




Infelizmente, percebi isso muito tarde pra 2011. Mas não pra 2012, não é mesmo?


Fica a dica!

19 de jan. de 2012

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes infratores


Mensagem de veto
Vigência
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.


14 de dez. de 2011

Governo Federal cria Programa Ciência sem Fronteiras







Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Ciência sem Fronteiras. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica instituído o Programa Ciência sem Fronteiras, com o objetivo de propiciar a formação e capacitação de pessoas com elevada qualificação em universidades, instituições de educação profissional e tecnológica, e centros de pesquisa estrangeiros de excelência, além de atrair para o Brasil jovens talentos e pesquisadores estrangeiros de elevada qualificação, em áreas de conhecimento definidas como prioritárias. 

13 de dez. de 2011

Terceira Seção do STJ terá somente competência penal


O Pleno aprovou alteração no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desloca a competência para o processamento e julgamento de matérias de direito previdenciário da Terceira para a Primeira Seção. A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2012 e restringe a competência da Terceira Seção apenas para o processamento e julgamento de matérias de direito penal. Ainda de acordo com a Proposta de Emenda Regimental 3/11, não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da Terceira Seção julgarão os processos já em tramitação. 

13 de out. de 2011

Aviso Prévio: nova lei amplia prazo





Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011 

14 de mai. de 2011

Brasília, 1º de junho, às 15h: Manifestação no Congresso Nacional contra o PL 122

Como o PL 122 será tratado em caráter de urgência no Senado, o pastor Silas Malafaia adiantará a data da manifestação pacífica em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. O evento, que seria no dia 29 de junho, acontecerá no dia 1º de junho, às 15h. O objetivo é protestar contra esse projeto de lei, desarquivado em fevereiro deste ano, pela senadora Marta Suplicy, do PT, com a assinatura de 27 senadores. 

O PL 122 criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Sendo assim, fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira, expressas no artigo 5º, incisos 4, 6, 8 e 9. "Essa é uma lei vergonhosa, que finge proteger a prática homossexual, porém, sua intenção real é colocar uma mordaça na sociedade e criminalizar os que são contra o comportamento homossexual. Com essa lei querem atingir as famílias, as questões religiosas e a liberdade de expressão", afirma o pastor Silas Malafaia, que convida os brasilienses para participarem desse manifesto.

Aqueles que não puderem estar presente também podem ajudar nessa luta em favor da família e da liberdade de expressão. Entre no site do Senado e envie para os representantes do seu estado: "Sr. Senador, rejeite o PL122/2006. Em favor da família, em favor da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia." Quem desejar pode ainda enviar esse pedido para os senadores dos demais estados da federação. 

No programa Vitória em Cristo, o pastor Silas Malafaia explicou em detalhes a razão do manifesto. Assista aqui.

Fonte: Silas Malafaia. Vitória em Cristo.

10 de dez. de 2010

Critério para instituição de datas comemorativas


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Fixa critério para instituição de datas comemorativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Art. 2o A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Art. 3o A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para a definição do critério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação social privados.
Art. 4o A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, conforme estabelecido no art. 2o desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010

12 de nov. de 2010

Alvará para viúva na comunhão universal de bens

Pela letra da lei, nos casos em que o casamento se deu pelo regime da comunhão universal de bens, a viúva não terá direito de requerer levantamento daquelas verbas previstas na Lei do Alvará, caso ela não esteja entre os dependentes habilitados. Isso porque o art. 1.829 do Código Civil não a incluiu como herdeira.

Embora isso possa causar injustiças, trata-se da interpretação literal da lei. A lei é dura, mas é lei. E assim já vem decidindo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Todavia, acredito que poderíamos usar esta interpretação abaixo, feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, concedendo direito à viúva.



TJSC: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE FGTS PELA VIÚVA E FILHOS DO DE CUJUS. INSURGÊNCIA DA VIÚVA QUANTO À DECLARAÇÃO DE SUA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 6.858/80. INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTE CADASTRADO JUNTO AO INSS. VALORES A SEREM DIVIDIDOS IGUALITARIAMENTE ENTRE OS HERDEIROS. VIÚVA QUE NÃO POSSUI ESTA CONDIÇÃO POR TER SIDO CASADA NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1829, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teor do art. 1º da Lei n.º 6.858/80, comprovada inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS, somente os herdeiros são legitimados para levantar o FGTS depositado em favor do de cujus. A viúva que era casada no regime da comunhão universal não possui a qualidade de herdeira por força do inciso I do art. 1.829 do Código Civil e, portanto, é parte ilegítima para requerer o benefício. (Fonte)


TJSP: Alvará - Extinção - Pedido de levantamento de cinqüenta por cento de exíguo valor referente a saldo do PIS - Requerente casada pelo regime da comunhão universal - CC 1.829 I - Inteligência - Inexistência de bens ou pensão por morte - Proteção ao viúvo - Necessidade - CPC 515 § 3o - Aplicação - Recurso provido para deferir o pedido. "O casamento pela comunhão universal revela intuito mais acentuado de com pleta integração patrimonial entre os cônjuges. Seria absurdo, no momento da sucessão, tratar pior o que optou por esse regime do que o cônjuge casado pela comunhão parcial" . "O intuito do atual Código foi conferir proteção muito mais efetiva ao viúvo, razão pela qual não se pode interpretar a norma de modo a deixar flanço que possa dar margem à falta de proteção do cônjuge". A requerente fora casada durante trinta e sete anos com o falecido que não deixou bens a inventariar e, por não ser beneficiário do INSS, também não lhe deixou pensão por morte, restando apenas ínfimo valor referente a saldo do PIS. (Fonte)
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30 de dez. de 2009

As leis de 2009 e a fé no Judiciário

De todas estas 12 regras, talvez a única que tenha alguma eficácia prática seja a Lei que criou os Juizados Especiais das Fazendas Públicas. Porém, vai depender muito no teto de obrigação de pequeno valor que cada Estado e o Distrito Federal venham estipular. O DF fixou em 10 salários mínimos. O Piauí em 5 salários mínimos. Passou disto vai pra precatório, e aí meu amigo só se sabe Deus quando o cidadão vai receber. Vai depender muito também da estrutura que seja colocada à disposição, pois nos juizados especiais federais a coisa tá um caos.

Resumo da ópera: Tudo ficará como antes. Perdi realmente a fé no Judiciário Brasileiro. Pra mim ele só serve para aprofundar a concentração de renda, a corrupção retroalimentada pela impunidade que é fruto da morosidade. Tudo concertado e meticulosamente estudado pelos políticos representantes da elite que não querem ver o Estado pagar seus débitos, senão sobra menos para as obras e serviços superfaturados e para as propinas dos políticos. Também não querem que as ações contra suas empresas e bancos andem rápido, como forma de impedir que cada um tenha o que é seu e eles mantenham o que não é deles.

Marconi Medeiros, advogado em Brasília(publicado com autorização do autor)