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24 de out. de 2012

Ação de Exoneração de Alimentos - Ex-mulher agora trabalha e se casou novamente


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)


SÉRGIO SICRANO SOBRENOME, brasileiro, divorciado, agente de serviços operacionais, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Casa 00, Setor Leste, Gama (DF), por seu advogado, vem ajuizar

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de MARIANA SOBRENOME NEVES, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliado(a) na Quadra 8, Conj. 8, Casa 8, Setor Sul, Gama (DF), fone 8490-0000, podendo ser citada em seu trabalho: Banco Energético S/A, na Quadra 7, Lote 7, Setor Comercial, Gama (DF), fone 3484-0000.

FATOS
A parte autora está obrigada a pagar à parte ré o importe de 10% dos seus rendimentos brutos a título de alimentos. Ocorre que agora a parte ré está trabalhando, além de ter constituído outra família, sendo que seu novo esposo também trabalha, de sorte que ela não tem mais necessidade dos alimentos.

8 de out. de 2012

Para STJ, alimentos entre ex-cônjuges são excepcionais e temporários

A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alimentos entre cônjuges e companheiros o reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade. 

Ação de Alimentos - Mulher Divorciada contra Ex-Marido - Companheira e Separada também


MODELO 1: CASAL JÁ DIVORCIADO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)



MARIANA SOBRENOME NEVES, brasileira, divorciada, desempregada, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Conjunto 00, Casa 00, Setor Sul, Gama (DF), fone(s) 3393-0000 (recado com Beltrana) e 8490-0000, por seu advogado, vem ajuizar

AÇÃO DE ALIMENTOS (PÓS-DIVÓRCIO)

em face de SÉRGIO SICRANO SOBRENOME, brasileiro, divorciado, agente de serviços operacionais, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Casa 00, Setor Leste, Gama (DF), podendo também ser citado em seu local de trabalho: Companhia Energética de Brasília - CEB, situada na Área Especial 1, Setor Central, Gama (DF), fone(s) 8100-9000 e 3400-9000.


FATOS E FUNDAMENTOS
As partes foram casadas de outubro de 2001 a setembro de 2010. Durante o período do casamento, a mulher se manteve afastada do mercado de trabalho, inicialmente (...)

1 de out. de 2012

Ação de Suprimento para Casamento - Pessoa interditada - Curatelado com a própria curadora



Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF) 



FULANA SOBRENOME, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliado(a) na Quadra 00, Conjunto 10, Casa 20, Gama (DF), fone(s) 8410-0000, por seu advogado, vem requerer

SUPRIMENTO PARA CASAMENTO DE INCAPAZ

em benefício de SICRANO SOBRENOME, brasileiro, divorciado, beneficiário do INSS, maior e incapaz, representado por sua curadora (ora autora), residente no mesmo endereço acima citado.

19 de mai. de 2012

Mulher que renunciou a alimentos tem direito a pensão por morte do ex-marido

De acordo com a súmula 336 do STJ, "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".