Mostrando postagens com marcador Economia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Economia. Mostrar todas as postagens

16 de abr. de 2013

Protocolo Integrado do TJDFT não recebe embargos de declaração


ABSURDO! Protocolo Integrado do TJDFT não recebe os autos se o advogado estiver opondo embargos de declaração concomitantemente. Qual a justificativa? "É que se trata de recurso! E os únicos embargos que recebemos são os monitórios. Não recebemos os demais embargos".

Moço, mas é uma simples petição! Tá certo que os embargos à execução extrajudicial têm de ser distribuídos e recolhidas as respectivas custas. Mas os declaratórios vêm em simples petição, sem necessidade de preparo...

21 de jan. de 2013

Ação de Restituição - Corretagem pela Compra de Imóvel na Planta - Taxa de Contrato para Abertura de Cadastro




Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara Cível da Circunscrição Judiciária XX (DF)  
  

MARCO AURÉLIO FULANO SOBRENOME, brasileiro, solteiro, bancário, RG n. 1.000 SSP-DF e CPF n. 900.600.000-00, residente e domiciliado na Quadra 00, Lote 00, Casa 00, Setor Oeste, Gama (DF), CEP 72400-000, fone(s) 3000-0400, por seu advogado, vem ajuizar

AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA
(RESTITUIÇÃO DO VALOR DA CORRETAGEM E DA TAXA DE CONTRATO)

em face de (1) BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, que adota o nome fantasia MB ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 04.123.616/0001-00, estabelecida na Av. T-9, n. 1.423, Setor Bueno, Goiânia (GO), CEP 74215-020, fone(s) (62) 3250-7000; (2) MB ENGENHARIA SPE 030 S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 08.845.883/0001-42, estabelecida na Av. Araucárias, n. 1905, Águas Claras Shopping, 3º Andar, Sala 301, Águas Claras, Brasília (DF), CEP 71936-250, fone(s) (61) 3383-9900 e 4007-1577; e de (3) M. GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 02.850.273/0001-50, estabelecida na Quadra SHC/Sul 507, Bloco C, Lojas 10/11, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70351-530, fone(s) 61-3442-5000.

1.         FATOS
Em 22 de agosto de 2009, para conseguir celebrar instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel relativo ao Apartamento 00 do Bloco X do Residencial Allegro (Show de Morar), situado na QNN 27 de Ceilândia (DF), o autor (consumidor) foi compelido pelas empresas rés (fornecedoras) a lhes pagar as seguintes quantias:
Data
Discriminação
Valor Original
Valor Corrigido(*)
22/08/2009
Serviço de Intermediação – Corretagem
(5% sobre o valor total do imóvel)
15.000,00
18.169,50
22/08/2009
Taxa de Contrato
320,00
387,62
25/09/2009
"Comissão Imobiliária Parceira"
700,00
847,23

Total: R$
16.020,00
19.404,35
                                                                          Total da Repetição do Indébito: R$ 38.808,70
(*) Nota: valores corrigidos monetariamente pelo site do TJDFT, sem juros e sem multa.

Como se sabe, em contratos de adesão como esse, é impossível ao consumidor concluir a negociação sem que efetivamente faça o pagamento desses valores acessórios cobrados. Por isso, o consumidor pagou por meio dos cheques adiante discriminados, todos já compensados.

Cheque
Valor
Conta Corrente
Agência
Banco
0000000000
000000000
000000000000000000000000




Sabendo-se que nunca houve qualquer reclamação das rés em sentido contrário, é totalmente verossímil que esses cheques foram compensados, não sendo adequado exigir do consumidor essa prova tantos anos depois, ainda mais quando se sabe que os bancos cobram caro por extratos muito antigos.


Informa que o consumidor foi colhido pelas empresas num feirão de imóveis que elas promoveram no ParkShopping, sendo que no momento da assinatura da primeira documentação para reserva da unidade no stand de vendas, não foi informado que a comissão de corretagem ficaria totalmente a cargo da parte autora, até porque a maior interessada na venda é a construtora do imóvel.

Principais armadilhas das construtoras de imóveis - 180 dias de atraso, Chaves, INCC, Juros, Habite-se, Migração de Dívida

Conheça os direitos do comprador quando a construtora atrasa a entrega do imóvel e saiba como reaver as cobranças indevidas.
Para resguardar os direitos de quem já está pagando por seu imóvel e ainda tem que arcar com os custos de sua moradia atual por mais tempo que o previsto, a Justiça tem tomado decisões favoráveis aos consumidores, como a concessão de liminares para suspender a correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves.
Então o que o investidor deve fazer para garantir seus direitos? Conheça a seguir as principais armadilhas dos contratos assinados com as construtoras e os direitos do consumidor em cada uma dessas situações:
Em caso de atraso na entrega, consumidor pode pleitear o congelamento do valor devido

1ª armadilha: O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Esse atraso é ilegal, o que já foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Motivo: existe um desequilíbrio claro no contrato, pois se o consumidor atrasar suas obrigações, por qualquer motivo, ele é obrigado a arcar com penalidades, como juros, multa e correção monetária. Por outro lado, o atraso da construtora está respaldado pelo próprio contrato, sem qualquer contrapartida para o consumidor.
“Essa cláusula geralmente vem escondida no miolo do contrato. Existe no quadro-resumo uma data expressa de entrega das chaves e só lá no meio que aparece essa tolerância de 180 dias. São duas cláusulas contraditórias no mesmo contrato”, explica Tapai.
Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.

22 de jan. de 2010

Brasil será a 5ª maior economia do mundo em 2013


Estudo divulgado em Londres pela PricewaterhouseCoopers indica que em 2013 o Brasil ultrapassará gigantes como Alemanha, Reino Unido e França, passando a ser a quinta maior economia do mundo.


Os prognósticos indicam que até 2020 o Produto Interno Bruto do grupo de sete maiores emergentes (E-7, formado por China, Índia, Brasil, Rússia, México, Indonésia e Turquia) será maior do que o do G-7 (Estados Unidos, Canadá, Japão, Alemanha, França, Reino Unido e Itália).

Para 2030, a previsão é que a China ultrapasse os EUA, a Índia supere o Japão, e o Brasil deixe para trás todos os gigantes europeus. =>Continue lendo no Jornal Estadão.