Em vários julgamentos, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou que a cobrança da chamada assinatura básica de telefone residencial é ilegal. Por isso, muitos consumidores estão recebendo cerca de R$ 2.500,00, que corresponde aos valores pagos à Brasil Telecom S/A nos últimos cinco anos. Para entrar com uma ação, use um destes modelos disponibilizados pelo TJDFT: contrato ativo ou contrato cancelado.
Todavia, se você já procurou os Juizados Especiais de primeira instância e perdeu a causa, você ainda pode recorrer para a segunda instância, pedindo para que os juízes de uma Turma Recursal analisem novamente se você tem direito. Se quiser, você pode utilizar este modelo de recurso inominado que elaborei, bastando que seja assinado por um advogado ou defensor público:
Para conferir os fundamentos utilizados pelos juízes da Segunda Turma Recursal para julgar essa causa a favor do consumidor, acesse qualquer um dos seguintes processos:
(a) Recurso Inominado n. 2007.04.1.005488-4, de março de 2008 (veja aqui);
(b) Recurso Inominado n. 2007.04.1.005737-8, de janeiro de 2008 (veja aqui).
Caso você tenha recorrido à Primeira Turma Recursal e não conseguiu a efetivação desse direito, você ainda pode interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que é a última instância de julgamento no Brasil. Veja e utilize o seguinte modelo de recurso, elaborado por mim:
Mas atenção! Lembre-se de que, embora em alguns casos não seja necessário possuir advogado para iniciar uma ação nos Juizados Especiais, ele se torna imprescindível para as fases recursais, ou seja, para recorrer à Turma Recursal e ao Supremo. Se você não tem condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Pública.
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