Mostrando postagens com marcador Direito Penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Penal. Mostrar todas as postagens

18 de mar. de 2013

Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito

Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. No entanto, a boa-fé não se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jurídico.

“Reconhecer a boa-fé não é tarefa fácil”, resume o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. “Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito”, completa o magistrado.

Mesmo antes de constar expressamente na legislação brasileira, o princípio da boa-fé objetiva já vinha sendo utilizado amplamente pela jurisprudência, inclusive do STJ, para solução de casos em diversos ramos do direito.

14 de jun. de 2012

Moradores de rua não precisam pagar fiança - Aplicação do princípio da proporcionalidade

É manifestamente ilegal o constrangimento imposto por decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança fixada em valor superior à capacidade de pagamento dos presos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou dois moradores de rua do pagamento de fiança para serem libertados. 

A Turma julgou que o princípio da proporcionalidade não foi observado, uma vez que o valor da fiança não condizia com as reais possibilidades financeiras dos réus. Eles foram presos em flagrante por furto qualificado, após levarem objetos de uma banca de jornais que foi arrombada. Os bens foram devolvidos ao proprietário. 

Eles tiveram fiança arbitrada em um salário mínimo na primeira instância. A decisão também condicionou a liberdade ao comparecimento aos atos processuais, proibição de ausentar-se da comarca e monitoramento eletrônico. Inconformada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no tribunal local, mas a liminar foi indeferida. 

29 de mai. de 2012

Nova lei torna crime exigir cheque-calção como condição para atendimento médico emergencial


Agora, de acordo com a Lei n. 12.653, de 28 de maio de 2012, passa a ser crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Quem infringir a norma, estará sujeito à pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa. Todavia, essa pena será aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.

19 de mai. de 2012

Mudança na prescrição relativa a crimes sexuais contra menores

De agora em diante, a prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes só se iniciará quando a vítima completar 18 anos. Até que enfim, uma lei mais inteligente. Uma vez publicada a Lei Federal n. 12.650/2012, a redação do Código Penal passa a ter a seguinte mudança:


Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (...)
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

19 de jan. de 2012

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes infratores


Mensagem de veto
Vigência
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.


14 de dez. de 2011

Médico de Michael Jackson pede nomeação de defensor público

Conrad Murray pediu nesta terça-feira (13) um defensor público para trabalhar na apelação de sua condenação pelo homicídio culposo do cantor, alegando não poder pagar por um advogado sozinho. (leia mais no G1)
 (Foto: AP)

26 de jun. de 2010

CNJ elabora manual dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar

A fim de dar efetividade à Lei Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça elaborou um manual para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Clique para ver o manual (63 páginas) e consulte também os locais de atendimento para a mulher em todo o Brasil. Fonte: CNJ.

7 de nov. de 2009

Nota de Repúdio aos atos de tortura praticados por agentes do Estado de Santa Catarina


O CONSELHO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS, POR MEIO DE SUA COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO PENAL, E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS vêm manifestar seu veemente repúdio aos atos de tortura praticados por agentes do Estado de Santa Catarina, levados ao conhecimento público na edição de 2 de novembro de 2009 do Jornal Nacional, os quais afrontam a consciência humana e ferem os direitos mais elementares dos cidadãos brasileiros, sujeitos à custódia estatal.

A respeito, não é mera coincidência que o Estado de Santa Catarina seja o único a não ter cumprido a norma da Constituição Federal que, desde 1988, obriga a instalação da Defensoria Pública, órgão voltado à promoção dos direitos humanos dos brasileiros necessitados, e que tem como função institucional, expressa na Lei Complementar nº 80, de 1994, “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais.”

A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais catarinenses inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional, ao tempo em que não mais admite a situação de ilegalidade que vige em Santa Catarina, exigindo do governo estadual que cumpra a Constituição e, finalmente, instale a Defensoria Pública.

Os signatários desta nota requerem a transparente e plena apuração dos fatos, a identificação dos torturadores e sua devida punição, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, assim como sejam tomadas medidas administrativas relativas à proteção das pessoas torturadas e a reparação dos males sofridos, inclusive com a fixação de indenização pecuniária, em cumprimento ao que determina a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada pelo Brasil em 1991, e plenamente aplicável em todo o território nacional.

Porto Alegre, 6 de novembro de 2009.
.