7 de nov. de 2009

Nota de Repúdio aos atos de tortura praticados por agentes do Estado de Santa Catarina


O CONSELHO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS, POR MEIO DE SUA COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO PENAL, E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS vêm manifestar seu veemente repúdio aos atos de tortura praticados por agentes do Estado de Santa Catarina, levados ao conhecimento público na edição de 2 de novembro de 2009 do Jornal Nacional, os quais afrontam a consciência humana e ferem os direitos mais elementares dos cidadãos brasileiros, sujeitos à custódia estatal.

A respeito, não é mera coincidência que o Estado de Santa Catarina seja o único a não ter cumprido a norma da Constituição Federal que, desde 1988, obriga a instalação da Defensoria Pública, órgão voltado à promoção dos direitos humanos dos brasileiros necessitados, e que tem como função institucional, expressa na Lei Complementar nº 80, de 1994, “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais.”

A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais catarinenses inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional, ao tempo em que não mais admite a situação de ilegalidade que vige em Santa Catarina, exigindo do governo estadual que cumpra a Constituição e, finalmente, instale a Defensoria Pública.

Os signatários desta nota requerem a transparente e plena apuração dos fatos, a identificação dos torturadores e sua devida punição, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, assim como sejam tomadas medidas administrativas relativas à proteção das pessoas torturadas e a reparação dos males sofridos, inclusive com a fixação de indenização pecuniária, em cumprimento ao que determina a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada pelo Brasil em 1991, e plenamente aplicável em todo o território nacional.

Porto Alegre, 6 de novembro de 2009.
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