19 de mai. de 2012

Mulher que renunciou a alimentos tem direito a pensão por morte do ex-marido

De acordo com a súmula 336 do STJ, "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".



Fonte: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28.pdf


Referências: CF/1988, arts. 201, V, e 226, § 3º. Lei n. 8.213/1991, art. 76, §§ 1º e 2º.


Precedentes:
AgRg na Pet 4.992-PR  (5ª T, 14.11.2006 – DJ 18.12.2006)
AgRg no Ag 668.207-MG  (5ª T, 06.09.2005 – DJ 03.10.2005)
REsp   176.185-SP  (5ª T, 17.12.1998 – DJ 17.02.1999)
REsp   178.630-SP  (6ª T, 16.04.1999 – DJ 17.05.1999)
REsp   196.678-SP  (5ª T, 16.09.1999 – DJ 04.10.1999)
REsp   202.759-SP  (5ª T, 08.06.1999 – DJ 16.08.1999)
REsp   472.742-RJ  (5ª T, 06.03.2003 – DJ 31.03.2003)
REsp   602.978-AL  (5ª T, 1º.06.2004 – DJ 02.08.2004)
RMS   19.274-MT  (6ª T, 15.09.2005 – DJ 06.02.2006)


Terceira Seção, em 25.04.2007


DJ 07.05.2007, p. 456

3 comentários:

  1. CONSIDERANDO QUE HJ INEXISTE A FIGURA DA SEPARAÇÃO, VC ENTENDE TAMBÉM QUE A MULHER DIVORCIADA TAMBÉM POSSUE O MESMO DIREITO?

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  2. Ainda não refleti sobre esse tema na seara previdenciária, área à qual a súmula se refere. Todavia, dentro do Direito das Famílias, na ação de divórcio a Defensoria Pública tem pedido alimentos para a mulher e tem conseguido. É preciso verificar necessidade e possibilidade, não sendo justo deixar o ex-cônjuge desamparado.

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  3. Para ver modelo de ação de alimentos proposta pela mulher divorciada contra seu ex-marido, acesse: http://direitodopovo.blogspot.com.br/2012/10/mulher-divorciada-alimentos-acao.html

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