Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara Cível da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)
ROGÉRIO MARCO POLO, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, RG n. 1.600.800 SSP-DF e CPF n. 500.400.300-00, residente e domiciliado na Quadra 00, Casa 00, Setor Oeste, Gama (DF), CEP 72000-000, fone(s) 8100-2000, 4100-2000 (casa) e 4100-8000 (trabalho), por seu advogado, vem ajuizar
AÇÃO REDIBITÓRIA, REVISIONAL E INDENIZATÓRIA
em face de (1) BANCO DINHEIRO VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 59.000.000/0001-00, na pessoa de seu representante legal, podendo ser citada no [endereço completo], São Paulo (SP), CEP 04000-000; e de (2) MY CAR VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.200.300/0001-00, na pessoa de seu representante legal, podendo ser citada no [endereço completo], Brasília (DF), CEP 71000-000.
FATOS
Em 26 de setembro de 2011, a parte autora adquiriu junto à segunda ré o veículo GM XYZ, cabine dupla, motor 2.4, 4x2, Executivo Flex 11, cor preta, fabricação 2011, modelo 2011, placa JJJ 1001 (DF), chassi n. 9BG100SP0BC009400, sendo que o bem fora contratado pelo preço de R$ 66.900,00.
No momento da avença, a parte autora deu uma entrada de R$ 28.000,00, conforme Cédula de Crédito Bancário FDU anexa, restando, portanto, apenas R$ 38.900,00 a ser objeto de financiamento. A esse montante, as rés agregaram mais a quantia de R$ 2.721,72 (sendo R$ 1.523,72 de GDVV Plus, R$ 990,00 de Tarifa de Cadastro e R$ 208,00 de Despesas), de sorte que o valor total financiado ficou em R$ 41.621,72, que ficou acertado de ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.126,28.
Na sua mente, a parte autora acreditou que tinha feito a compra de um bom veículo. Todavia, em 19/12/2011, o veículo apresentou problemas mecânicos e foi guinchado para a segunda ré, que identificou vazamento de líquido no arrefecimento e radiador, tendo a ré entendido que deveria fazer a troca do radiador, conforme Ordem de Serviço n. 5005.
A parte autora realizou devidamente a primeira revisão obrigatória, conforme comprova a Nota Fiscal eletrônica n. 209020. Entretanto, o veículo apresentou problemas no radiador em 12/1/2012, e foi novamente guinchado para a segunda ré, sendo identificada a necessidade de troca do motor.
Ressalte-se que o veículo adquirido era zero quilômetro e fazia apenas três meses de aquisição. Em 27/2/2012 foi realizada a troca do motor, conforme Nota Fiscal Eletrônica n. 000460065 (anexa) e em 9/3/2012 foi encaminhada Declaração da segunda ré para o DETRAN (DF) comunicando a troca do motor.
Este advogado foi procurado em 6/3/2012 pela parte autora, tendo sido agendada para o dia 12/3/2012 uma tentativa de conciliação amigável para a troca do veículo adquirido, mas ficou sem sucesso, tendo em vista que a segunda ré não compareceu, mesmo tendo sido avisada com antecedência.
Também foi protocolada reclamação junto ao PROCON (DF), conforme Espelho de Atendimento n. 0102-014.001-0, em 24 de janeiro de 2012, que se encontra em andamento, mas a empresa ré já se manifestou negativamente em relação a possibilidade de troca, conforme cópia da defesa anexa.
A regularização do motor junto ao DETRAN (DF) será providenciada nos próximos dias pela parte autora, mas deseja que seu veículo seja trocado por outro de mesma marca e modelo, tendo em vista a desvalorização média de 20% em relação a outro veículo com as mesmas especificações, mas com motor original.
Por fim, esclarece que a parte autora vem pagando devidamente as parcelas do financiamento, conforme planilha abaixo:
MENSALIDADE PAGAMENTO VALOR EM R$
1/48 31/10/2011 1.126,28
2/48 30/11/2011 1.126,28
3/48 22/12/2011 1.123,58
4/48 30/01/2012 1.126,28
5/48 29/02/2012 1.126,28
6/48 30/03/2012 1.126,28
7/48 30/04/2012 1.183,32
FUNDAMENTOS
(...)
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(...)
SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL
(...)
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO
(...)
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – NULIDADE DAS COBRANÇAS RELACIONADAS A TARIFA DE CADASTRO, “DESPESAS” NÃO ESPECIFICADAS E “OUTROS” SEM ESPECIFICAÇÃO
(...)
REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DO INDÉBITO
(...)
COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS
(...)
NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – COROLÁRIO ÓBVIO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(...)
PEDIDOS
Em face do exposto, requer:
a) benefícios da justiça gratuita;
b) citação de ambas as rés para apresentar resposta;
c) seja invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista tanto a verossimilhança das alegações quanto a hipossuficiência financeira e técnica da parte autora, conforme já se fundamentou amplamente acima;
(...)
Valor da causa: R$ 125.065,16 (entrada + total financiado + danos morais + repetição*).
Gama (DF), 6 de junho de 2012.
Nome e Assinatura do Advogado ou Defensor Público
* Dizem respeito aos pedidos de repetição em dobro do indébito (letra H dos pedidos)
* Dizem respeito aos pedidos de repetição em dobro do indébito (letra H dos pedidos)
ROL DE TESTEMUNHAS: Caso necessário, serão arroladas nos termos e prazo do art. 407 do CPC.
Nota 1: Os dados foram alterados para não identificar as partes e os processos.
Prezado, como faço para ter a peça completa???
ResponderExcluirFavor manter contato pelo e-mail welbio@gmail.com
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