1 de mai. de 2013

CNJ sepulta Portaria 69 do TJDFT: filiação, CPF e RG do réu

CNJ sepulta portaria 69/2012 do TJDFT
Brasília, 30/4/2013 – A OAB/DF conquistou mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou o pedido da Seccional e suspendeu a segunda parte do inciso II; os incisos V e VI, do art 1º, da Portaria Conjunta nº 69/2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que se refere a necessidade de informar a filiação, CPF e RG do réu, respectivamente, salvo se conhecidos do autor. A decisão foi tomada na sessão do CNJ desta terça-feira (30), que deu o prazo de 15 dias para adequar a portaria tornando facultativa a apresentação da filiação, CPF e RG do réu.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Cláudio de Alencar, não vai ser necessário que o advogado do autor do processo forneça os dados do réu. “Essa responsabilidade vai ficar para o advogado do réu quando apresentar a contestação, que aí deverá trazer os dados do seu cliente. Ou seja, cada advogado, a partir de hoje no Distrito Federal, qualifica o seu cliente”.
A informação cobrada na portaria é de difícil acesso o que demandaria a realização de buscas em cartórios de registro de pessoas naturais por todo o país, isto porque os bancos de dados públicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou das instituições de controle de crédito brasileiras não possuem, na grande maioria das vezes, a filiação das pessoas neles cadastradas. A OAB/DF argumentou o pedido destacando também que o não preenchimento de tais dados permitia que o magistrado exigisse o cumprimento do ato, o que criaria um ônus processual às partes podendo levar a extinção do processo sem resolução do mérito.
O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Souza Neto, que acompanhou a sessão do CNJ, a pronta atuação da Seccional do DF impediu o cerceamento do acesso à Justiça. “Exigir que o autor e que o seu advogado tenham acesso a esses dados quando ajuízam uma ação é impedir que o acesso ao Poder Judiciário se realize plenamente”, disse, elogiando o trabalho da OAB/DF no caso.
O presidente Ibaneis Rocha comemorou a decisão. “Esta vitória é muito importante na luta da defesa das prerrogativas dos advogados. O CNJ está garantindo que a população tenha amplo acesso à Justiça, e defendendo o livre exercício da atividade profissional da advocacia”.
Reportagem: Priscila Gonçalves. Foto: Valter Zica. Comunicação Social – Jornalismo

Um comentário:

  1. Para tratar novamente do tema após a decisão do CNJ, TJDFT edita a Portaria Conjunta 35/2013, publicada no DJ-e n. 91, de 17/05/2013.

    Coonfira reportagem: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/maio/tjdft-regulamenta-a-informacao-de-dados-nas-peticoes-iniciais

    ResponderExcluir